segunda-feira, 20 de agosto de 2018

OPERAÇÃO PENTE FINO INSS E OS BENEFÍCIOS POR INVALIDEZ



O INSS vêm, desde 2016, convocando os segurados que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para realizarem perícia, para constatar a necessidade de manutenção do benefício.
Pois bem.

Essas convocações são válidas e já estavam previstas na legislação, uma vez que a perícia deveria ser realizada a cada 02 (dois) anos, logo, não é nenhuma novidade.

Para dar maior vigor ao ato, foi editada a Lei 13.457/17, que altera dispositivos da Lei de Benefícios, bem como, da Lei que dispõe sobre a carreira do médico perito previdenciário.

Em agosto de 2016, o Governo Federal, deu inicio a “operação pente fino” nos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS. O exame, que na sua grande maioria depende de perícia médica, serve para atestar se aquela determinada pessoa ainda continua sem condições de retornar ao trabalho.

Nesta última convocação, foram chamados 168.523 beneficiários da aposentadoria por invalidez e 10.412 beneficiários do auxílio doença. Pode-se dizer que essa foi a maior convocação do processo de revisão de perícias. Durante essa “operação pente fino”, o Governo Federal vem convocando por correspondência os beneficiários para que agendem, obrigatoriamente, a perícia, através da Central do INSS, pelo numero 135.

Caso o beneficiário não agende a perícia, o pagamento do benefício fica suspenso até o convocado regularizar a sua situação. Aqui vale esclarecer que após a suspensão do benefício, o segurado tem até 60 (sessenta) dias para agendar a perícia, caso contrário, o seu benefício será cancelado.

Em que pese entender que a medida seja salutar, a forma como o INSS está agindo com os segurados/beneficiários está em desacordo com a Lei, bem como colide com a finalidade jurídica da previdência, senão vejamos.

Existem casos em que o beneficiário está a receber a aposentadoria por invalidez por mais de 15 (quinze) anos e conta com a idade de 55 (cinquenta e cinco) anos. Nessa situação, após passar pela perícia, muitas vezes o INSS cancela o benefício e determina que o indivíduo retorne ao trabalho. Contudo, dessa forma o INSS está descumprindo a lei, uma vez que ela ISENTA tal segurado de realizar a perícia.

Incluem-se nessa situação, os beneficiários com mais de 60 (sessenta) anos e que estejam recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Nas duas situações, caso o INSS tenha cancelado o benefício (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) cabe a estas pessoas ter o benefício restabelecido, com o pagamento dos atrasados, devidamente corrigidos, nos termos da Lei.

Outra situação comum é quando o beneficiário convocado e tenta agendar a perícia pelo telefone, mas não consegue e posteriormente o INSS suspende ou cancela o benefício. Nesse caso, não há possibilidade de cancelamento do benefício sem a devida perícia, logo, o benefício também deve ser restabelecido.

Fora estas situações, existem outras bem peculiares onde o beneficiário consegue agendar a perícia e após a realização da mesma, recebe alta, por estar “apto” ao trabalho. Contudo, cabe ressaltar que muitas vezes o segurado está por anos recebendo o benefício (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) e nesses casos, cabe um estudo mais aprofundado da real condição do indivíduo para saber se realmente é ou não caso de cancelamento do benefício.

Apenas para exemplificar, imaginemos uma pessoa que está recebendo o beneficio de aposentadoria por invalidez, na razão de 01 (um) salário mínimo, há 17 (dezessete) anos e hoje conta com 53 (cinquenta e três) anos de idade. Durante esses 17 (dezessete) anos, foi convocado apenas 03 (três) vezes para a perícia onde compareceu e o benefício foi mantido. Será que esse indivíduo, se receber alta, consegue, de fato, ser reinserido no mercado de trabalho??

Há quem responda que sim (INSS), pois, juridicamente falando, o contrato de trabalho desse indivíduo, por lei, está suspenso e a empresa (último empregador) tem o dever de aceita-lo para o trabalho. Seria cômico, se não fosse trágico.

Sabemos que alguns poucos meses fora do mercado de trabalho, já dá ao trabalhador o “ar” de desatualizado. Agora imaginem um trabalhador ficar recebendo uma aposentadoria por invalidez (na razão de um salário mínimo), por 17 (dezessete anos) e a considerar sua idade (53 anos) e escolaridade (primário), essa pessoa está sim TOTALMENTE DESATUALZIADA, e por certo, o antigo empregador NÃO IRÁ ficar com ele. Isso se a empresa ainda existir e não tiver sido fechada com a crise.

Nessa situação, caberá sim um exame mais aprofundado da questão, para que sejam analisadas as possibilidades, inclusive de reabilitação profissional ou mesmo de restabelecimento do benefício, a fim de garantir um mínimo de dignidade para essa pessoa.

Com essas considerações espero ter ajudado você, a tirar suas dúvidas sobre esse “pente fino” que o INSS está promovendo.

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