O Programa Minha
Casa Minha Vida foi criado e difundido pelo Governo Federal para atender
pessoas com baixa renda salarial para adquirirem sua moradia, onde foi colocado
à disposição destas famílias um grande incentivo financeiro.
O fato é que,
durante a comercialização dos imóveis, muitas Incorporadoras e Construtoras,
conjuntamente com Imobiliárias, cobravam das pessoas, no momento da assinatura
do tão sonhado Contrato de Compra e Venda de Imóvel, um valor que na maioria
das vezes era apresentado como sinal. Este valor, geralmente, era de 6% a 8% do
valor do imóvel.
Contudo, de sinal
não tinha nada. Este valor era cobrado a título de COMISSÃO DE CORRETAGEM (escamoteado)
nos inúmeros documentos apresentados para as famílias contratantes.
Ocorre que essa
cobrança era e é ILEGAL e ABUSIVA, porque uma das premissas do Programa Minha Casa Minha Vida
era e é facilitar e desonerar estas famílias que se encontram dentro da margem salarial
do Programa.
E, atento a este
problema (cobrança indevida da comissão de corretagem) o Poder Judiciário vêm,
incansavelmente determinando que as Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias
devolvam o valor pago, com juros e correção monetária. Em alguns casos, até em
dobro.
Para se ter uma
idéia de valores, um imóvel que foi adquirido por uma família atendida pelo
Programa, pelo valor de R$ 150.000,00, pagando uma comissão de corretagem de
6%, terá direito esta família de resgatar o valor de R$ 9.000,00, além dos
juros e correção monetária.
Assim sendo, caso
você se enquadre nesta situação – Programa Minha Casa Minha Vida, e queira
saber um pouco mais, faça contato e Não Perca Mais Dinheiro!!
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