quarta-feira, 12 de agosto de 2015

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM



O Programa Minha Casa Minha Vida foi criado e difundido pelo Governo Federal para atender pessoas com baixa renda salarial para adquirirem sua moradia, onde foi colocado à disposição destas famílias um grande incentivo financeiro. 

O fato é que, durante a comercialização dos imóveis, muitas Incorporadoras e Construtoras, conjuntamente com Imobiliárias, cobravam das pessoas, no momento da assinatura do tão sonhado Contrato de Compra e Venda de Imóvel, um valor que na maioria das vezes era apresentado como sinal. Este valor, geralmente, era de 6% a 8% do valor do imóvel.

Contudo, de sinal não tinha nada. Este valor era cobrado a título de COMISSÃO DE CORRETAGEM (escamoteado) nos inúmeros documentos apresentados para as famílias contratantes.

Ocorre que essa cobrança era e é ILEGAL e ABUSIVA, porque uma das premissas do Programa Minha Casa Minha Vida era e é facilitar e desonerar estas famílias que se encontram dentro da margem salarial do Programa.

E, atento a este problema (cobrança indevida da comissão de corretagem) o Poder Judiciário vêm, incansavelmente determinando que as Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias devolvam o valor pago, com juros e correção monetária. Em alguns casos, até em dobro.

Para se ter uma idéia de valores, um imóvel que foi adquirido por uma família atendida pelo Programa, pelo valor de R$ 150.000,00, pagando uma comissão de corretagem de 6%, terá direito esta família de resgatar o valor de R$ 9.000,00, além dos juros e correção monetária.


Assim sendo, caso você se enquadre nesta situação – Programa Minha Casa Minha Vida, e queira saber um pouco mais, faça contato e Não Perca Mais Dinheiro!!   

Nenhum comentário:

Postar um comentário