A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$
20 mil, a título de danos morais, por ter coagido um casal de fiéis a doar seus
bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, ao confirmar, na íntegra, sentença
da 2ª Vara Cível de Lajeado, que mandou a Igreja devolver, também, os itens
doados. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro.
A autora afirmou, na inicial, que ela e seu companheiro vinham passando por
problemas financeiros, razão pela qual procuraram a Igreja. Ela contou que, ao
final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam
que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
Em função da promessa de solução dos seus problemas, disse que fez várias
doações: vendeu o veículo que possuía e entregou joias, eletrodomésticos,
aparelho celular e uma impressora. Como a solução não veio, o casal se sentiu
enganado. Pediram, então, indenização por danos morais e materiais.
A sentençaA juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti
reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de
‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a
magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente,
espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi
desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades
econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’
Conforme registrou na sentença, a ‘‘instigação maior ao ato de doar é
realizada nos dias da ‘Fogueira Santa’, ocasião em que os fieis são desafiados a
realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento
externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica
exercida pela requerida’’.
Ainda conforme a juíza, as circunstâncias relatadas no processo feriram os
direitos de personalidade dos autores, configurando danos morais. Com isso, a
Universal foi condenada a restituir os celulares, o fax, dois aparelhos de
ar-condicionado e uma impressora. A reparação moral foi arbitrada em R$ 20
mil.
Decisão confirmada no TJA Igreja Universal do Reino de
Deus recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que não constrange seus fieis a
entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse
privada de discernimento durante o período em que frequentou os cultos. Sua
presença se deu por vontade própria, destacou.
O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou
que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição
voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser
classificados como doação. Advertiu, entretanto, que a doação pode ser anulada
quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades.
Nesses casos, ‘‘a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por
completo, a sensatez e a manifestação da vontade’’, exemplificou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelação Cível 70.051.621.894
Fonte: Conjur