sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Nova Lei Seca Começa Hoje - Mais Rígida!!



A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (20), sem vetos, a lei que torna mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados.
 
A nova Lei Seca determina que outros meios, além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

 
O texto também prevê o aumento da multa dos atuais R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
 
Com a sanção, as novas regras serão aplicadas nas operações das polícias rodoviárias para o período de festas de fim de ano e férias.


Fica a dica..... Muita atenção!!!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Universal é condenada por coagir casal a fazer doações

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter coagido um casal de fiéis a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar, na íntegra, sentença da 2ª Vara Cível de Lajeado, que mandou a Igreja devolver, também, os itens doados. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro.
 
A autora afirmou, na inicial, que ela e seu companheiro vinham passando por problemas financeiros, razão pela qual procuraram a Igreja. Ela contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
 
Em função da promessa de solução dos seus problemas, disse que fez várias doações: vendeu o veículo que possuía e entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Como a solução não veio, o casal se sentiu enganado. Pediram, então, indenização por danos morais e materiais.
 
A sentençaA juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente, espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’
 
Conforme registrou na sentença, a ‘‘instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da ‘Fogueira Santa’, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida’’.
 
Ainda conforme a juíza, as circunstâncias relatadas no processo feriram os direitos de personalidade dos autores, configurando danos morais. Com isso, a Universal foi condenada a restituir os celulares, o fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. A reparação moral foi arbitrada em R$ 20 mil.
 
Decisão confirmada no TJA Igreja Universal do Reino de Deus recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse privada de discernimento durante o período em que frequentou os cultos. Sua presença se deu por vontade própria, destacou.
 
O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Advertiu, entretanto, que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades.
 
Nesses casos, ‘‘a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade’’, exemplificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
 

Apelação Cível 70.051.621.894

Fonte: Conjur

Aprovado benefício integral para gestante de alto risco

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5/12), em caráter terminativo, projeto de lei que garante à gestante de alto risco licença especial remunerada. Pela proposta da senadora e atualmente ministra da Cultura, Marta Suplicy, as gestantes nessa situação terão direito ao valor total do salário de benefício calculado pela Previdência Social durante todo o período de alto risco.
 
A matéria vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados. A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê terá que ser comprovada por laudo médico.
 
A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), destacou que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco. Isso, segundo ela, exige “repouso e cuidados especiais, para a preservação da mãe e da criança, o que demanda o afastamento da mulher grávida de suas funções profissionais habituais”.
 
Lúcia Vânia ressaltou, ainda, que a legislação já contempla a garantia de emprego à grávida, inclusive no período de licença-maternidade de quatro meses. Segundo a senadora, a mesma lei também estabelece o recebimento de auxílio-doença nos casos em questão. “Essa regulamentação [prevista na legislação em vigor], contudo, não é isenta de problemas, o que justifica a aprovação do projeto de lei”.
 
Entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício. O projeto define o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário.
 

Fonte: Conjur / Agência Brasil.