quinta-feira, 22 de outubro de 2015

APOSENTADORIA DE PROFESSOR NÃO DEVE TER INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO






O Fator Previdenciário é um elemento que integra o cálculo da renda das aposentadorias por tempo de contribuição, e aposentadoria por idade; criado por lei no ano de 1999. A fórmula considera o tempo de contribuição do segurado, sua idade e sua expectativa de vida na data do requerimento do benefício.

Via de regra, as pessoas se aposentam com menos de 63 anos de idade, por isso, na prática o fator previdenciário tem sido um grande e injusto redutor no valor dos benefícios.

No caso em comento, os professores possuem uma aposentadoria especialíssima, prevista no texto constitucional. A natureza da atividade em si é demasiadamente desgastante. A posição ortostática, o desgaste emocional e a tensão de controlar outros seres humanos em fase de ebulição hormonal fazem com que até hoje, a atividade ainda demande uma aposentadoria reduzida, de previsão constitucional (art. 201, § 8º).

Ao modificar o artigo 29 da Lei 8.213/91, a Lei 9.876/99 trouxe aplicação do Fator Previdenciário para os benefícios previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso I do artigo 18 . Os benefícios apontados são os de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Nunca houve qualquer tipo de determinação legal para aplicação do referido Fator Previdenciário para a aposentadoria do professor.

Neste sentido, apesar de nunca ter havido qualquer determinação legal para a aplicação do Fator Previdenciário, o INSS insiste em fazer a aplicação deste redutor (FP).

Com a aplicação do Fator Previdenciário, o professor tem uma brutal redução na sua aposentadoria, chegando, em alguns casos, a quase 50% (cinquneta por cento) de redução!!!

Sensível ao tema, o Poder Judiciário vêm fazendo o certo. Está determinando que a autarquia deixe de aplicar o Fator Previdenciário e corrija o valor da aposentadoria do professor, compelindo ainda, o INSS, a restituir toda a diferença “descontada” de forma ilegal, com juros e correção monetária.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

MÉDICOS E COOPERADOS, ATENÇÃO!!!!!



Muito se tem dito, e de forma justa, sobre as pessoas que perderam seus convênio com a Unimed Paulistana, pelas razões já amplamente divulgadas.

Porém não ouvi, nem li, nada sobre a situação dos seus cooperados, em especial os médicos.

A primeira vista, o que se percebe e é sentido pelos profissionais cooperados, é a perda da receita. Sim, com a “quebra” da Unimed Paulistana, vários médicos cooperados perderam boa parte de suas receitas.
Pois bem. Vou além. 

A preocupação não pára por aí. Não podemos esquecer que se trata de uma cooperativa. E numa cooperativa, seus cooperados são responsáveis por todos os lucros e por todas as dívidas. É como se diz por aí, no amor e na dor.

Recentemente a Unimed Paulistana cobrou de seus cooperados um determinado valor, de acordo com o faturamento, para cobrir despesas que não conseguiram saudar com o valor do Fundo de Reserva.

Neste passo, vejo que não será diferente. Por se tratar de uma cooperativa e visualizando um débito em sua contabilidade (motivo que levou ao “encerramento de suas atividades”), acredito que, todos os cooperados, em especial, os médicos serão chamados para “contribuírem” com o pagamento do débito não pago pela Unimed Paulistana, isso porque, os cooperados são responsáveis pelas perdas operacionais apurados nos balanços, na proporção das operações que houver realizado com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las. Arrisco ainda dizer que essa responsabilidade perdura ainda para os demitidos, excluídos e eliminados, até quando forem aprovadas pela Assembléia Geral as contas do exercício social em que se deu o seu desligamento.

Veja que, de acordo com as informações postas pela ao que tudo indica, a Unimed Paulistana está deficitária desde 2010. Assim sendo, mesmo quem se desligou da cooperativa, poderá responder financeiramente pelos débitos, se, ainda não tiverem sido aprovadas contas do exercício social em que se deu seu desligamento.

Diante destas informações, sugiro que os cooperados, em especial os médicos, procurem um advogado, para verificarem quais são os riscos reais e as possibilidades de salvação de seu patrimônio, diante do encerramento da Unimed Paulistana