Enquanto assistimos a votações supersônicas no Congresso Nacional sobre o aumento dos salários dos parlamentares.
Enquanto assistimos em todos os meios de mídia a “distribuição e doação” do dinheiro público entre governantes e seus cúmplices e vemos a falência múltipla do Sistema Único da Saúde, por obras inacabadas, por falta de pessoas, por falta de verbas, que “viraram pó”, numa velocidade alucinante, nas idas e vindas de repasses entre Governos e Comissões.....
CAMINHA a PASSOS LENTOS, desde 2007, uma Proposta de Emenda Constitucional (00115/2007 – autoria do Deputado Federal Paulo Renato Souza) que cria o Tribunal Superior de Probidade Administrativa. (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=359295)
Esse Tribunal julgará, especificamente, ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, que envolvam altas autoridades públicas. A Corte deverá ser configurada como Tribunal Superior, imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal.
Ao TSPA e aos seus membros será aplicada a disciplina constitucional própria dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, garantias, prerrogativas, inclusive de foro, subsídios e disciplina recursal.
O TSPA será composto por onze membros, todos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (por decisão da maioria de dois terços dos membros do Supremo), sabatinados pelo Senado Federal, segundo a tradição republicana, e nomeados pelo Presidente da República. Nele não poderão ter assento quem houver exercido cargo eletivo ou de Ministro de Estado nos últimos dez anos (o que é bem vindo), buscando, deste modo, evitar a partidarização da nova Corte. Por outro lado, a aprovação pelo Senado Federal permitirá manifestação da opinião pública sobre os indicados pelo Supremo.
O Tribunal será competente para julgar crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa praticados por altas autoridades, como: ministros, parlamentares, governadores, desembargadores, prefeitos de capitais (e grandes cidades) e, também, eventuais co-autores que não sejam detentores de cargos públicos. Essas competências serão obtidas a partir de algumas que hoje são originárias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pontualmente “recortadas” para priorizar o julgamento das matérias antes referidas, com recurso restrito ao Supremo nos casos de condenação. A absolvição somente comportará recurso extraordinário, se acaso houver matéria constitucional envolvida.
Como visto, tal Tribunal, em tese, será mais célere nos julgamentos destes casos específicos, pois é um Tribunal exclusivo para tais crimes. Mas em se tratando de” terras brasilis” essa Proposta de Emenda Constitucional, sob o manto da democrática discussão, ronda a Câmara dos Deputados desde 2007, ou seja, há quase 5 cinco longos anos!!!
Quais seriam os motivos dessa ardente e calorosa tramitação entre as Comissões e nobres Deputados......... Seriam as nítidas razões de interesse público.............!!?!?!!!!
Quem sabe, um dia, veremos.......
Parabéns pela coluna.
ResponderExcluirachei o tema muito interessante e gostaria de produzir minha monografia baseda neste tema.
se puder me ajudar com informações ou materiais agradeceria muito.
marcosugb.adv@gmail.com
nunes361@hotmail.com