Ultimamente tenho recebido algumas consultas sobre como
proceder em casos de demora na expedição de identidade profissional, bem como de
análise de cursos de mestrado e doutorado, oriunda do CREA/SP.
Nas informações obtidas pelos próprios consulentes, o
processo para liberação destas identidades profissionais é muito demorado e têm
trazido enormes constrangimentos para os egressos dos cursos de tecnologia,
engenharia e arquitetura, pois além de não poderem exercer a profissão
legalmente, ficam impedidos, até segunda ordem, de prestarem concursos públicos,
vez que não são inscritos no Conselho Regional, no caso o CREA.
Mas a burocracia não para por aí. Até mesmo aqueles que já
estão inscritos neste Conselho e que obtiveram êxito na conclusão de Mestrado e
Doutorado estão sujeitos a esta lentidão e demora para anotação destes títulos
em suas identidades profissionais, inclusive quanto a apreciação de ampliação
de atribuições ou não de suas atividades.
Nestes casos, o Conselho Regional, como ente da Administração
Pública, está, assim como esta, adstrito, entre outros, ao princípio da Eficiência
(artigo 37 da Const. Federal).
O Conselho tem o dever de se pronunciar em prazo razoável
sobre pleito a ela dirigido, seja para deferir, seja para negar a pretensão. E
esse prazo razoável não pode exceder àquele estabelecido no art. 49 da Lei
9.784/99 (30 dias).
Quando ocorrer a violação deste prazo, poderá aquele que pretende
a inscrição no referido Conselho, socorrer do Poder Judiciário para determinar a
conclusão do referido procedimento, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa
diária, caso assim entenda o juiz.
Quanto aos casos de demora na apreciação de cursos de Mestrado
e/ou Doutorado, o caminho é o mesmo, inclusive quando o portador destes títulos
perder uma oportunidade profissional/financeira.
E, nestes casos o Poder Judiciário já vêm se manifestando favoravelmente
aos egressos destes cursos, ante a demora na expedição das identidades profissionais,
bem como na demora na apreciação de títulos de pós graduação - mestrado ou doutorado.
Por fim, esclareço que estas informações valem para todos os tipos de Conselhos Profissionais e não exclusivamente ao CREA. Eram estas as considerações que julguei necessárias fazer.