sexta-feira, 22 de junho de 2012

Demora na Expedição de Identidade Profissional

Ultimamente tenho recebido algumas consultas sobre como proceder em casos de demora na expedição de identidade profissional, bem como de análise de cursos de mestrado e doutorado, oriunda do CREA/SP.

Nas informações obtidas pelos próprios consulentes, o processo para liberação destas identidades profissionais é muito demorado e têm trazido enormes constrangimentos para os egressos dos cursos de tecnologia, engenharia e arquitetura, pois além de não poderem exercer a profissão legalmente, ficam impedidos, até segunda ordem, de prestarem concursos públicos, vez que não são inscritos no Conselho Regional, no caso o CREA.

Mas a burocracia não para por aí. Até mesmo aqueles que já estão inscritos neste Conselho e que obtiveram êxito na conclusão de Mestrado e Doutorado estão sujeitos a esta lentidão e demora para anotação destes títulos em suas identidades profissionais, inclusive quanto a apreciação de ampliação de atribuições ou não de suas atividades. 

Nestes casos, o Conselho Regional, como ente da Administração Pública, está, assim como esta, adstrito, entre outros, ao princípio da Eficiência (artigo 37 da Const. Federal).

O Conselho tem o dever de se pronunciar em prazo razoável sobre pleito a ela dirigido, seja para deferir, seja para negar a pretensão. E esse prazo razoável não pode exceder àquele estabelecido no art. 49 da Lei 9.784/99 (30 dias).

Quando ocorrer a violação deste prazo, poderá aquele que pretende a inscrição no referido Conselho, socorrer do Poder Judiciário para determinar a conclusão do referido procedimento, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, caso assim entenda o juiz.

Cabe registrar ainda que, nos casos de exclusão de concursos públicos (na convocação para a posse), justamente pela demora na entrega da identidade profissional, poderá ser pleiteado, na justiça, uma indenização, seja ela material e/ou moral.

Quanto aos casos de demora na apreciação de cursos de Mestrado e/ou Doutorado, o caminho é o mesmo, inclusive quando o portador destes títulos perder uma oportunidade profissional/financeira.

E, nestes casos o Poder Judiciário já vêm se manifestando favoravelmente aos egressos destes cursos, ante a demora na expedição das identidades profissionais, bem como na demora na apreciação de títulos de pós graduação - mestrado ou doutorado.

Por fim, esclareço que estas informações valem para todos os tipos de Conselhos Profissionais e não exclusivamente ao CREA. Eram estas as considerações que julguei necessárias fazer.

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