domingo, 13 de novembro de 2011

Capitalização de Juros e Revisão Contratual

Há alguns dias tenho me deparado com pessoas que me questionam acerca da abusividade de algumas cláusulas contratuais de financiamento de bens (na maioria dos casos carros caminhões e motos).
Nesse ensejo, trago as seguintes informações.

É de conhecimento público e notório que as instituições financeiras, a cada ano, aumentam, e muito, seus lucros.

A meu ver, grande parte desse lucro vem de contratos de financiamento que, na sua grande maioria, se não for na totalidade, capitalizam juros, o que é proibido por lei e aplicam juros maiores do que os praticados pela média do mercado.

Ressalto que além da capitalização indevida, há também uma série de cobranças que são feitas pelas instituições financeiras que encarecem o valor do bem financiado (carro, motos, casas) como as taxas de abertura de cadastro, taxa de avaliação do bem, serviços de terceiros etc... sem falar nos juros superiores ao praticado no mercado.

E como fazer para se livrar dessas ilegalidades e/ou abusividade?!?!??
Somente com o ingresso, na Justiça, com uma Ação de Revisão Contratual. Para tanto, é necessário que algumas providências sejam tomadas inicialmente, a saber:
a) ter em mãos cópia do contrato de financiamento (deve ser solicitado junto a instituição que financiou o bem);
b) ter em mãos todas as parcelas que foram pagas; solicitar uma perícia financeira acerca do contrato para o fim de verificar/apurar eventual abusividade e, 
c) procurar um profissional habilitado (advogado) a fim de que o mesmo avalie a documentação, solicite outras e ingresse com uma Ação de Revisão Contratual para se livrar dos abusos, requerer a devolução do que foi pago indevidamente ou efetuar a compensação desses valores com o restante do financiamento. Em alguns casos há a possibilidade de diminuir em até 40% o valor das prestações.

Por fim, tenho a dizer que os Tribunais de Justiça de todos os Estados, bem com o Superior Tribunal de Justiça, apesar da severidade, vêm decidindo de forma favorável aos consumidores, desde que verificando a ilegalidade ou abusividade de alguma cláusula contratual.

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