terça-feira, 11 de dezembro de 2018

A PRISÃO CAUTELAR DO POLICIAL MILITAR E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS

Hoje farei uma publicação bem específica para Policiais Militares, mas que serve também para Policiais Civis ou membros de outros órgãos do Estado, desde que observada a legislação pertinente.

É comum, porém ilegal, que, quando da decretação e do cumprimento da prisão cautelar (temporária ou preventiva) do Policial Militar este tenha seus vencimentos suspensos ou congelados, por conta dos artigos 4º, 5º e 7º do Decreto 260/70 que foi recentemente alterado pela Lei Estadual 1305/17.

Nesses casos, os vencimentos do Policial Militar sofrem desconto integral, deixando à mingua sua esposa e seus dependentes, comprometendo de forma absurda a subsistência dos mesmos.  

A materialização de tal ato, realizada pela administração pública, contraria a Constituição Federal, especificamente o princípio da presunção de inocência, bem como, o da irredutibilidade salarial e dignidade da pessoa.

A referida suspensão do pagamento dos vencimentos é flagrantemente inconstitucional, devendo ser invalidada pelos Tribunais. E, nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, já enfrentou a questão, declarando inconstitucional tal norma. Contudo, em 2017, a administração pública, adotando manobra político-legislativa, insiste na manutenção do ato, a teor da Lei 1305/2017.

Sempre que persistir tal situação, cabível é a manifestação do Poder Judiciário sobre o tema, que já vem se posicionando contrariamente à nova legislação, mantendo o seu entendimento, qual seja, o de que a suspensão dos vencimentos do agente público que se encontra preso cautelarmente é inconstitucional.

Nessa quadra, além da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça vêm determinando o pagamento dos vencimentos (inclusive dos atrasados – com juros e correção monetária) até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ELA ESTÁ DE VOLTA



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Desde 2015 pairam dúvidas sobre todos nós - brasileiros, sobre a reforma da previdência. A previdência está falida? De quem é a culpa? Como será a reforma? Qual o impacto financeiro? Terá impacto social? Vamos conseguir nos aposentar? Enfim, são inúmeras as dúvidas que cercam o tema.

Pois bem, com a volta do assunto aos noticiários, resolvi escrever esse pequeno texto para esclarecer apresentar alguns fatos reais para que tirem as devidas conclusões.

É amplamente divulgado que a Previdência Social está quebrada e consome grande parte do orçamento nacional. O Governo Federal, desde meados de 2015 faz ampla campanha sobre a necessidade de reforma da Previdência Social, adotando um clima de medo, incerteza e caos.

Na TV, no rádio, revistas ou jornais, difundiu a ideia de que o problema financeiro do país chama-se Previdência Social. E que os causadores desse problema eram os segurados que, na absurda maioria recebem em média 2 (dois) salários mínimos. Isso mesmo.

Não satisfeito, incendiou a mídia com a notícia de que os Servidores Públicos (municipais, estaduais e federais) também são os grandes causadores do déficit previdenciário.

Com essas noticias o Governo Federal quase colocou, literalmente, na bancarrota o sistema Previdenciário, uma vez que ao alegar que está quebrado, sem dinheiro para pagar os benefícios deixou transparecer para nós, brasileiros, que não seria mais viável manter as contribuições. Conheço inúmeros segurados facultativos e contribuintes individuais que só não pararam de contribuir porque procuraram profissionais da área para esclarecimentos. Apesar disso, quantos segurados nestas condições deixaram de contribuir por falta de informação justa e correta??!!

Nesse meio tempo, surgiram algumas propostas de reforma da previdência, porém, com o governo fraco e sem condições de aprovação nas Casas Legislativas, as mesmas foram “engavetadas” temporariamente.

Confesso que a Previdência Social NECESSITA de reformas sim!!!
Mas repito - não da forma como está sendo proposta.

O propósito aqui é levar ao conhecimento do público informações que passaram “desapercebidas” pela mídia. Vejamos:

Há um intenso falatório de que a Previdência está quebrada, sem dinheiro, sem arrecadação suficiente porque banca altos salários, muita gente, gente nova aposentada.... Reportagens e mais reportagens apontam como solução uma reforma profunda e dolorosa nas regras da Previdência para equilibrar as finanças. Equilibrar finanças?? Que finanças?

Vamos lá. Previdência quebrada??!!!

Ao alardear o déficit previdenciário o governo federal faz um cálculo, um cálculo muito simplório. Vejamos.

Ele pega uma das receitas, que é a contribuição ao INSS - dos trabalhadores, empregadores, autônomos, trabalhadores domésticos - que é o que chamamos de contribuição previdenciária. Depois, ele pega o total do gasto com os benefícios - pensões, aposentadorias, todos os auxílios (inclusive auxílio doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente) e diminui. Então, isso dá um déficit.

Mas não é essa conta, simples, que deve ser feita. Vejamos.

O artigo 194 da Constituição Federal estabelece, em outras palavras que, junto com a saúde e a assistência social, a previdência é parte de um sistema de seguridade social que conta com um orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos criados especificamente para esse fim.
Vejamos esses outros Tributos:
·   * Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL - é uma contribuição social, regida pela Lei 7689/88, sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social;
·  * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – é uma contribuição, inicialmente instituída pela Lei Complementar nº 70/91 e atualmente regida pela Lei 9718/98 que também ajuda a financiar a seguridade social. Além do PIS e PASEP que também integram a base de custeio da seguridade social.

Nesse sentido e obedecendo a Constituição Federal (artigo 196) e as Leis ordinárias, essas são as fontes de custeio do sistema da Seguridade Social. Assim sendo, diferente do que o Governo Federal faz, o certo é adicionar na conta arrecadatória mais estas fontes de arrecadação para, somente depois, realizar a subtração.

Na conta apresentada pelo Governo Federal gerou-se um déficit. Porém, se o Governo Federal acrescentar nessa receita o valor das demais contribuições – CSLL, COFINS, PIS/PASEP, mesmo realizando o pagamento das despesas equivalentes a Saúde e Assistência Social, teríamos ainda um caixa, uma sobra, um superávit.

Mas como a situação financeira da Seguridade Social se torna tão ruim assim?!!?? Vejamos o que o Governo Federal faz...

Além de não apresentar uma conta correta (com a inclusão de toda a arrecadação), o Governo Federal, desde 1994 mete a mão na grana da Seguridade Social, através da DRU – Desvinculação das Receitas da União, que é um mecanismo aprovado e renovado no Congresso a cada 4 anos que autoriza os Governos a usarem livremente parte das arrecadação de impostos e contribuições, sempre sob o argumento de que é preciso desengessar o orçamento para melhor administrar o pagamento da dívida pública.

E não é só! Essa tal Desvinculação das Receitas da União era de 20% e nesse último Governo ela foi majorada para 30%. Vale dizer, o Governo poderá utilizar 30% das receitas das contribuições sociais para outros fins que não sejam os pagamentos dos benefícios previstos na Seguridade Social.

A pergunta que fica é, se a Seguridade Social está deficitária, como que o Governo Federal aumenta o percentual de retirada de 20% para 30%?? Se não tem dinheiro, como consegue tirar mais??

Mas o Governo Federal não para por ai!! Ele faz mais. Vejamos....

Mesmo alardeando que a Seguridade Social está quebrada e sem dinheiro para pagar os benefícios, que a Previdência Social está a beira de ruir financeiramente, mesmo dizendo que o sistema não durará por mais tempo e, em razão disso deve fazer uma dura reforma, o Governo Federal continua a desviar a grana da Previdência para outros fins.

Agora, no fim de novembro, o Governo Federal sancionou 6 (seis) Leis que abrem os Orçamentos da União e da Seguridade Social em favor de outros Ministérios, Órgãos do Poder Executivo Federal ou até mesmo em favor da Presidência da República a fim de reforçar dotações orçamentárias:
a) Lei 13.751/18 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

b) Lei 13.750 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

c) Lei 13.749 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.

d) Lei 13.748 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

e) Lei 13.741 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

f) Lei 13.736 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Significa dizer, o Governo Federal retira dos cofres da Seguridade Social mais dinheiro para bancar programas de outros entes da União.

Repito a pergunta, se a Seguridade Social está quebrada, como consegue retirar mais dinheiro? Como o Governo abre os cofres e autoriza o repasse de milhões de reais para outros órgãos?

Enfim, não importa a reforma que seja feita, se o sistema da Seguridade Social continuar a ser saqueado dessa forma, nunca terá, de fato, dinheiro suficiente para bancar seus beneficiários.