Desde 2015 pairam dúvidas sobre todos nós -
brasileiros, sobre a reforma da previdência. A previdência está falida? De quem
é a culpa? Como será a reforma? Qual o impacto financeiro? Terá impacto social?
Vamos conseguir nos aposentar? Enfim, são inúmeras as dúvidas que cercam o
tema.
Pois bem, com a volta do assunto aos
noticiários, resolvi escrever esse pequeno texto para esclarecer apresentar
alguns fatos reais para que tirem as devidas conclusões.
É amplamente divulgado que a Previdência Social
está quebrada e consome grande parte do orçamento nacional. O Governo Federal,
desde meados de 2015 faz ampla campanha sobre a necessidade de reforma da
Previdência Social, adotando um clima de medo, incerteza e caos.
Na TV, no rádio, revistas ou jornais,
difundiu a ideia de que o problema financeiro do país chama-se Previdência
Social. E que os causadores desse problema eram os segurados que, na absurda
maioria recebem em média 2 (dois) salários mínimos. Isso mesmo.
Não satisfeito, incendiou a mídia com a
notícia de que os Servidores Públicos (municipais, estaduais e federais) também
são os grandes causadores do déficit previdenciário.
Com essas noticias o Governo Federal quase
colocou, literalmente, na bancarrota o sistema Previdenciário, uma vez que ao
alegar que está quebrado, sem dinheiro para pagar os benefícios deixou
transparecer para nós, brasileiros, que não seria mais viável manter as
contribuições. Conheço inúmeros segurados facultativos e contribuintes
individuais que só não pararam de contribuir porque procuraram profissionais da
área para esclarecimentos. Apesar disso, quantos segurados nestas condições
deixaram de contribuir por falta de informação justa e correta??!!
Nesse meio tempo, surgiram algumas propostas
de reforma da previdência, porém, com o governo fraco e sem condições de
aprovação nas Casas Legislativas, as mesmas foram “engavetadas”
temporariamente.
Confesso que a Previdência Social NECESSITA
de reformas sim!!!
Mas repito - não da forma como está sendo
proposta.
O propósito aqui é levar ao conhecimento
do público informações que passaram “desapercebidas” pela mídia. Vejamos:
Há um intenso falatório de que a Previdência
está quebrada, sem dinheiro, sem arrecadação suficiente porque banca altos
salários, muita gente, gente nova aposentada.... Reportagens e mais reportagens
apontam como solução uma reforma profunda e dolorosa nas regras da Previdência
para equilibrar as finanças. Equilibrar finanças?? Que finanças?
Vamos lá. Previdência quebrada??!!!
Ao alardear o déficit previdenciário o
governo federal faz um cálculo, um cálculo muito simplório. Vejamos.
Ele pega uma das receitas, que é a
contribuição ao INSS - dos trabalhadores, empregadores, autônomos,
trabalhadores domésticos - que é o que chamamos de contribuição previdenciária.
Depois, ele pega o total do gasto com os benefícios - pensões, aposentadorias,
todos os auxílios (inclusive auxílio doença, auxílio-maternidade,
auxílio-acidente) e diminui. Então, isso dá um déficit.
Mas não é essa conta, simples, que deve ser
feita. Vejamos.
O artigo 194 da Constituição Federal
estabelece, em outras palavras que, junto com a saúde e a assistência social, a
previdência é parte de um sistema de seguridade social que conta com um
orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos
criados especificamente para esse fim.
Vejamos esses outros Tributos:
· * Contribuição
sobre o Lucro Líquido – CSLL - é uma contribuição social,
regida pela Lei 7689/88, sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao
financiamento da seguridade social;
· * Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – é
uma contribuição, inicialmente instituída pela Lei Complementar nº 70/91 e
atualmente regida pela Lei 9718/98 que também ajuda a financiar a seguridade
social. Além do PIS e PASEP que
também integram a base de custeio da seguridade social.
Nesse sentido e obedecendo a Constituição
Federal (artigo 196) e as Leis ordinárias, essas são as fontes de custeio do
sistema da Seguridade Social. Assim sendo, diferente do que o Governo Federal
faz, o certo é adicionar na conta arrecadatória mais estas fontes de
arrecadação para, somente depois, realizar a subtração.
Na conta apresentada pelo Governo Federal gerou-se
um déficit. Porém, se o Governo Federal acrescentar nessa receita o valor das
demais contribuições – CSLL, COFINS, PIS/PASEP, mesmo realizando o pagamento
das despesas equivalentes a Saúde e Assistência Social, teríamos ainda um
caixa, uma sobra, um superávit.
Mas como a situação financeira da Seguridade
Social se torna tão ruim assim?!!?? Vejamos o que o Governo Federal faz...
Além de não apresentar uma conta correta (com
a inclusão de toda a arrecadação), o Governo Federal, desde 1994 mete a mão na
grana da Seguridade Social, através da DRU – Desvinculação das Receitas da União,
que é um mecanismo aprovado e renovado no Congresso a cada 4 anos que autoriza
os Governos a usarem livremente parte das arrecadação de impostos e
contribuições, sempre sob o argumento de que é preciso desengessar o orçamento
para melhor administrar o pagamento da dívida pública.
E não é só! Essa tal Desvinculação das
Receitas da União era de 20% e nesse
último Governo ela foi majorada para 30%. Vale dizer, o Governo
poderá utilizar 30% das receitas das contribuições sociais para outros fins que
não sejam os pagamentos dos benefícios previstos na Seguridade Social.
A pergunta que fica é, se a Seguridade Social
está deficitária, como que o Governo Federal aumenta o percentual de retirada
de 20% para 30%?? Se não tem dinheiro, como consegue tirar mais??
Mas o Governo Federal não para por ai!! Ele
faz mais. Vejamos....
Mesmo alardeando que a Seguridade Social está
quebrada e sem dinheiro para pagar os benefícios, que a Previdência Social está
a beira de ruir financeiramente, mesmo dizendo que o sistema não durará por
mais tempo e, em razão disso deve fazer uma dura reforma, o Governo Federal
continua a desviar a grana da Previdência para outros fins.
Agora, no fim de novembro, o Governo Federal
sancionou 6 (seis) Leis que abrem os Orçamentos da União e da Seguridade Social
em favor de outros Ministérios, Órgãos do Poder Executivo Federal ou até mesmo
em favor da Presidência da República a fim de reforçar dotações orçamentárias:
a) Lei 13.751/18 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança
Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar
no valor de R$ 334.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
b) Lei 13.750 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo
federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
c) Lei 13.749 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da
Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente,
da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$
1.520.050.360,00, para os fins que especifica.
d) Lei 13.748 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da
Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no
valor de R$ 15.773.766,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
e) Lei 13.741 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores,
da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da
Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
f) Lei 13.736 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor de R$ 266.789.743,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
Significa dizer, o Governo Federal retira dos
cofres da Seguridade Social mais dinheiro para bancar programas de outros entes
da União.
Repito a pergunta, se a Seguridade Social
está quebrada, como consegue retirar mais dinheiro? Como o Governo abre os
cofres e autoriza o repasse de milhões de reais para outros órgãos?
Enfim, não importa a reforma que seja feita, se o sistema da Seguridade Social continuar
a ser saqueado dessa forma, nunca terá, de fato, dinheiro suficiente para
bancar seus beneficiários.
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