O INSS tem negado o benefício de aposentadoria especial aos funcionários,
que desenvolvem a função de Agente de Segurança, do Metrô ou da CPTM,
sob o argumento de que a atividade exercida não é contemplada pela
legislação, bem como não possui riscos.
Pois bem, estudando um pouco mais sobre o tema, constatamos que o INSS
indefere o benefício de forma contrária à legislação e aos
documentos/provas presentadas, fazendo com que este trabalhador fique
exposto ao risco (contrariando a lógica do sistema) por mais alguns
anos. Existem casos em que o INSS faz até pior, ou seja, acaba
aposentando o trabalhador por tempo de contribuição (somando ou não
período anterior de tempo de trabalho comum) fazendo incidir o Fator
Previdenciário que acaba por corroer pelo menos 30% do benefício do
segurado.
Vale salientar que o Agente de Segurança, tanto do
Metrô quanto da CPM, estão expostos, direta e indiretamente a vários
fatores de riscos (físicos ou biológicos) em razão de sua atividade.
Atento a estas situações o Poder Judiciário está reformando as decisões administrativas do INSS, aplicando o direito de forma coerente, fazendo prevalecer o direito do segurado.
Para que seja concedida a aposentadoria especial para tais atividades, necessário se faz informar que o ideal é consultar advogado especializado na área previdenciária para que possa lhe dar uma informação segura, correta e que lhe trará benefícios futuros, sem surpresas e arrependimentos.
Atento a estas situações o Poder Judiciário está reformando as decisões administrativas do INSS, aplicando o direito de forma coerente, fazendo prevalecer o direito do segurado.
Para que seja concedida a aposentadoria especial para tais atividades, necessário se faz informar que o ideal é consultar advogado especializado na área previdenciária para que possa lhe dar uma informação segura, correta e que lhe trará benefícios futuros, sem surpresas e arrependimentos.
É o que eu procurava sobre agentes de segurança. Obrigada!
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