segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Aposentadoria Especial - Agente de Segurança Metroviario (Metrô ) e Ferroviario (CPTM).



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O INSS tem negado o benefício de aposentadoria especial aos funcionários, que desenvolvem a função de Agente de Segurança, do Metrô ou da CPTM, sob o argumento de que a atividade exercida não é contemplada pela legislação, bem como não possui riscos.
 

Pois bem, estudando um pouco mais sobre o tema, constatamos que o INSS indefere o benefício de forma contrária à legislação e aos documentos/provas presentadas, fazendo com que este trabalhador fique exposto ao risco (contrariando a lógica do sistema) por mais alguns anos. Existem casos em que o INSS faz até pior, ou seja, acaba aposentando o trabalhador por tempo de contribuição (somando ou não período anterior de tempo de trabalho comum) fazendo incidir o Fator Previdenciário que acaba por corroer pelo menos 30% do benefício do segurado.
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Vale salientar que o Agente de Segurança, tanto do Metrô quanto da CPM, estão expostos, direta e indiretamente a vários fatores de riscos (físicos ou biológicos) em razão de sua atividade.

Atento a estas situações o Poder Judiciário está reformando as decisões administrativas do INSS, aplicando o direito de forma coerente, fazendo prevalecer o direito do segurado.

Para que seja concedida a aposentadoria especial para tais atividades, necessário se faz informar que o ideal é consultar advogado especializado na área previdenciária para que possa lhe dar uma informação segura, correta e que lhe trará benefícios futuros, sem surpresas e arrependimentos.

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