terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Petrobrás, Governo Federal e Acionistas




Assistindo a cada dia mais escândalos que envolvem a Petrobrás, empresa que um dia já foi orgulho nacional, não consigo crer que até agora ninguém se voltou contra o conselho administrativo e diretoria.

Por se tratar de empresa pública e a União deter mais de 50% da companhia, os acionistas minoritários, que não são poucos, afinal, eles detém 49% das ações, deveriam cobrar – no mínimo – algum tipo de resposta/explicação do Conselho Administrativo e Diretoria. Isso porque há grave infração a Lei das S/A e o Estatuto da Petrobrás, vejamos.

O Governo Federal há alguns anos (desde 2012) se utiliza da empresa para ajudá-lo a combater a inflação, com a contenção dos preços dos combustíveis. Este ato, por si, além de infringir a Lei, trouxe prejuízos à empresa e, por conseqüência a seus acionistas. Explico.

A missão de impedir a alta da inflação é exclusiva do Governo Federal. É ele que tem de se responsabilizar pelas políticas monetárias viáveis para barrar a inflação. Essa é uma de suas missões. Já a Petrobrás, empresa de economia mista, NÃO TEM esse múnus. Não faz parte de seus objetivos atuar no controle inflacionário, de forma a barrar o aumento da inflação. Além do que, esta empresa tem que se submeter às Leis de mercado.

Não é permitido que, pelo simples fato de ser o Governo Federal acionista majoritário, se utilize desta empresa, num ABSURDO DESVIO DE OBJETIVOS, determine o que deve ser feito ou não para controlar a inflação! Há que se lembrar que a Petrobrás tem acionistas outros, que não só o Governo Federal, e que possuem investimentos particulares, de muitos milhões de brasileiros e empresas brasileiras, que compraram suas ações.

Diante de tal quadro fático e repulsivo os acionistas minoritários poderiam se utilizar do previsto no artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas, que é aplicável ao caso e acionar, judicialmente, os administradores, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

Vejam que, se desde 2012, o Governo Federal vem barrando o aumento do combustível para segurar a inflação, o dinheiro aplicado na companhia NÃO RENDEU aquilo que deveria render. Em outras palavras, perdeu-se parte do lucro que poderia ser auferidos pelo investimento feito.

A ação de responsabilidade civil contra o administrador depende de prévia deliberação da assembléia geral.Caso não seja aprovada, podem os acionistas minoritários ingressarem com a ação na Justiça, desde que representem 5% do capital social, vejamos:
Art. 159: ........
§ 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
§ 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

Uma vez aceita a ação, os administradores ficariam impedidos de assumir, futuramente, estes cargos e os prejuízos seriam indenizados pelo sócio administrador e seus administradores.

Diante dos fatos apresentados, não entendi porque os acionistas ainda não se utilizaram da ferramenta legal apontada para, no mínimo, receberem respostas plausíveis quanto aos acontecimentos.

Diferente desta situação, acionistas americanos já ingressaram com ações na justiça americana para serem ressarcidos dos prejuízos causados pela má gestão da empresa, buscando reparações por danos causados pelas perdas com ações da empresa. Esta ação nos EUA deve ser finalizada em 03 (três) anos. Já no Brasil, uma ação desta envergadura não tem previsão para seu fim. Outra diferença é que nos EUA a legislação permite que se processe a empresa, aqui no Brasil, a ação é movida em desfavor do presidente da companhia e do conselho de administração, que respondem com seu patrimônio pessoal.