Após ser questionado por um amigo sobre a possibilidade de substituição
da TR pelo INPC, nos casos de correção do FGTS, chegamos a seguinte conclusão:
É de conhecimento
público que a Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do
FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da
inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado. Por
que?
Porque a partir de
Explicando um pouco mais.
O STF ao julgar um processo sobre a correção dos
valores a serem recebidos através de RPV/PRECATÓRIOS determinou que a correção
destes valores sejam feita por outro índice que não seja a TR, pelo simples
fato de o Governo manipular a TR, chegando ao ponto de que em 2012 o índice de
correção foi igual a 0 (zero).
Acontece que a decisão do Supremo surtiu efeitos maiores do que o julgado no processo sobre os índices para a correção dos RPV/PRECATÓRIOS e acabou atingindo (in)diretamente o índice de correção dos valores depositados a título de FGTS, uma vez que o Governo utiliza um índice que não tem correção (TR).
Assim sendo, a TR não
pode ser utilizada para fins de correção e sua utilização foi declarada
inconstitucional pelo STF.
Então, ficou
determinado que se utilize outro índice de correção (claro que o mais
vantajoso)
Porém, não ficou
determinado qual o índice que deve ser utilizado, mas o entendimento é que a
correção seja feita pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por sem
mais benéfico e que representaria uma reajuste de cerca de 88% levando em conta
todo o período, desde 1999 até os dias atuais. Poderia ainda ser substituído
pelo IPCA. Isso não quer dizer que todo mundo terá o direito ao reajuste de 88%, pois, cada caso é um caso, vai depender sempre de quanto tempo o trablhador ficou com os valores do FGTS depositado de 1999 até os dias de hoje e para cada período, deverá ser elaborado o cálculo de revisão dos valores com base no INPC.
Apenas para se ter uma dimensão em números, no ano de 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou o reajuste de 2,09%; em 2005, a inflação foi de 5,05% e foi aplicado o reajuste de 2,83%; já em 2009, a inflação foi de 4,11% e o governo aplicou apenas 0,7% até chegar ao absurdo de em 2012 o índice de reajuste aplicado pelo governo ser de 0(zero), ou seja, não teve reajuste e os valores ficaram congelados.
O que deve ser requerido na ação?
Neste tipo de ação,
deve-se requerer a aplicação de um índice que seja condizente com a inflação,
qual seja, INPC. Ou seja, pleitear a substituição da TR pelo INPC como índice
de correção dos depósitos efetuados a título de FGTS, bem como o pagamento destas
diferenças sobre o FGTS, em razão da correção monetária pelo INPC, desde
janeiro de 1999.
Quais são os procedimentos gerais para entrar com a ação da correção:
Quais os documentos
necessários?
* Cópia da Cédula de
Identidade;
* Cópia do
comprovante de endereço;
* Cópia do PIS ou
PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está
anotado);
* Extrato do FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
* Carta de Concessão
da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que
tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele
aposentado ou não.
Quanto o trabalhador terá direito a receber?
Os valores dependem
de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores
depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3%
do valor do fundo.
Se estiver
trabalhando, poderá o trabalhador sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de
como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os
saques.
A tendência – como
aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor
1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já
adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em
outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo,
para quando o trabalhador puder sacá-lo.