segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Motorista de Ônibus tem direito ao Adicional de Insalubridade



Motorista e cobradores de ônibus tem direito a adicional de insalubridade e, em alguns casos, de aposentadoria especial.

Vejamos,
No primeiro item, os motoristas de ônibus para terem direito ao adicional de insalubridade, obrigatoriamente, terão que ingressarem com uma ação na Justiça do Trabalho para, após a realização da perícia, ter declarado o direito de receber o adicional de periculosidade no grau médio (20%).

Apenas por curiosidade, não há direito a ganho de adicional de periculosidade, pelo simples fato de o motorista abastecer o próprio ônibus, visto que o tempo exposto é infinitamente pequeno, em relação a duração efetiva do trabalho. Este é o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e também do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Já com relação a aposentadoria especial, alguns motoristas terão esse direito, se e, apenas se, comprovarem que trabalharam como motorista de ônibus em período anterior a 1995 – uma vez que nesse ano houve a edição da Lei 9.032.

Ou seja, se houver comprovação de que em período anterior a 28/04/1995, a pessoa trabalhou como motorista de ônibus terá computado o período como especial para fins de aposentadoria, uma vez que nesse período (anterior a 28/04/1995), desnecessário é a apresentação de laudo, porque, na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, os anexos contemplavam essas categorias profissionais (motorista de ônibus e caminhão) dentre aquelas que gozavam de presunção de nocividade.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Fosfoetanolamina e o Direito a Vida!





A vida é o principal bem jurídico tutelado. Para os religiosos, pode-se definir, como sendo o sopro divino. Para os céticos, é transformação da matéria. Mas tanto para um quanto para outro, é o maior bem.
Por consequência, não há direito maior que o direito a vida em nenhum ordenamento jurídico.

Neste sentido, qualquer tipo de ação que tenha como finalidade a preservação da vida, sempre foi, é e será bem vinda. Qualquer ato destinado a salvar uma vida sempre estará protegido por nossas crenças, costumes, pensamentos e por nossa Lei.

Diante de tais considerações, ouso acrescentar que a luta pela vida é inerente e natural ao ser humano. Ninguém, em sã consciência tem o direito de impedir que alguém lute pela sua sobrevivência, sob pena de estar em desconformidade religiosa, científica e social.

É instinto que transcende o racional. Tanto os animais racionais quanto os irracionais lutam pela vida, não só por instinto. Lutam não somente por si, lutam também pela possibilidade de preservação da própria espécie.

Ora, se a luta pela vida transcende o racional, não vejo qualquer razão para que essa luta seja interrompida, cerceada ou proibida.

Digo isso, porque ultimamente várias foram as notícias na web, bem como em alguns jornais – falados e escritos, onde informaram sobre uma possível “cura” para o câncer, a FOSFOETANOLAMINA, produzida pelo Instituto de Química de São Carlos – IQSC, da Universidade de São Paulo.

E o que é a fosfoetanolamina?
A fosfoetatanolamina é um composto químico orgânico presente no organismo de diversos mamíferos, convertido usualmente em outras substâncias que formam as membranas celulares. Do ponto de vista bioquímico, trata-se de uma anima primária envolvida na biossíntese de lipídeos. Além dessa função estrutural de formar a membrana celular, ela possui ainda uma função sintetizadora, ou seja, a fosfoetanolamina informa o organismo de algumas situações que as células estão passando.

Aqui no Brasil, pelo que está sendo divulgado, mas não comprovado até o presente momento, uma versão artificial da fosfoetanolamina começou a ser sintetizada pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, então professor do Instituto de Química de São Carlos, no final da década de 1980.

Após indícios de que essa fosfoetanolamina sintética teria propriedades de combater alguns tipos de tumores, pacientes acometidos pela doença e seus familiares têm obtido liminares na justiça para conseguir acesso às cápsulas produzidas pelo IQSC. No entanto, como a fosfoetanolamina não possui registro na Agênica Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ela não possui bula e nem pode ser comercializada no Brasil.

Porém, o que se tem visto é que um número crescente de pessoas portadoras de tumores (câncer) de várias espécies estão ingressando na Justiça para conseguirem a liberação desse composto químico, a fim de tratar a doença ou, em alguns casos, realizar a cura.

O embate que se percebe é que tal composto, não passou por todas as fases de teses determinados pela Sociedade Científica e, por conseguinte, não possui o seu registro na ANVISA. Mas há relatos de pessoas que ingeriram o tal composto e melhoraram e até se livraram dos tumores.

No meio deste embate científico, entre a Sociedade Científica, a ANVISA, o Professor Gilberto Orivaldo Chierice, e o IQSC, ficam os familiares e as pessoas portadoras de diversos tipos de tumores.

Estes ficam com a crendice do ouvi dizer que melhorou ou de que houve a cura. Porém sem qualquer tipo de informação precisa.

Apesar da falta da precisão de resultados e testes clínicos positivos, as pessoas portadoras de câncer e seus familiares atualmente podem contar com o quê??

Quais os tratamentos ou medicamentos nos dias de hoje são realmente eficazes?? Quantos casos de medicamentos testados e aprovados são eficazes contra essa doença??

O que faz essas pessoas e seus familiares a adotarem tais tratamentos e medicamentos??
Respondo, de forma direta, a auto preservação, a preservação da vida, o direito de lutar pela vida!!!!

Ora, se elas não possuem qualquer outra expectativa de vida a não ser retardarem o pior, porque não poderiam buscar outra alternativa nesse composto chamado fosfoetanolamina??

O ser humano, quando chega no estágio avançado desta doença, onde mais poderá se apegar, além de Deus?? Poderia ele se apegar nesse composto, que de boca a boca está se tornando salvador? Por que não?? Quais suas chances de vida se não ingerir esse composto? E se ingeri-lo??

Diante de tais questionamentos, não vejo, até o presente momento qualquer tipo de oposição quanto ao tratamento a ser feito com o composto fosfoetanolamina, devendo os interessados buscarem decisões judiciais para conseguirem o composto.