segunda-feira, 25 de julho de 2011

PM cria perfis nas redes sociais para aprimorar policiamento nas marginais

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais uma vez sai na frente e recorre à internet para tentar evitar assaltos nas Marginais do Tietê e do Pinheiros. Motoristas agora podem denunciar pelo microblog Twitter e pela rede social Facebook a presença de suspeitos nas vias ou pedir ajuda em caso de problemas.

Este tipo de policiamento foi anunciado no dia 21/07/2011 (quinta feira passada) pelo governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmim.

Os canais serão monitorados em tempo integral pela 3.ª Companhia do 2.º Batalhão de Trânsito, criada nesta quinta-feira, 21, para patrulhar exclusivamente os 43 quilômetros das duas vias.

De acordo com o governador Geraldo Alckmim: "é um policiamento permanente e não provisório."

Agora, o patrulhamento das Marginais caberá a 160 policiais da nova unidade, que seguirá recebendo apoio de 120 PMs dos 11 batalhões que antes eram responsáveis pelas marginais.

O efetivo atuará em 48 motos e 10 viaturas, que circularão com seis leitores automáticos de placa, equipamento capaz de identificar veículos roubados, furtados e, de quebra - como não poderia deixar de ser - com a documentação em situação irregular, como IPVA e licenciamento atrasados.

De acordo com o comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, os perfis serão monitorados 24h. "No Twitter, criamos o @PMnasmarginais, e, no Facebook, o PM nas Marginais. É um modelo de polícia comunitária virtual", afirmou Camilo, cujo perfil no Twitter é twitter.com/coronelcamilo.

A corporação já possui páginas no Twitter que mostram ações e atendimentos das organizações como da própria PM e também do Corpo de Bombeiros. São eles o twitter.com/PMESP e o  twitter.com/BombeirosPMESP, respectivamente. Agora, o twitter.com/PMnasmarginais busca com a interação do internauta receber denúncias para aprimorar cada vez mais a segurança das áreas.

Fica aí a dica de mais uma ferramenta auxiliar de combate ao crime!!

PS: Cuidado!!! Ao tuitar informando um delito, poderá ser surpriendido com uma multa!!!!!

terça-feira, 19 de julho de 2011

STF vai julgar onde senta promotor em audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da Justiça Federal brasileira.

Com esse objetivo, o magistrado propôs uma Reclamação (Rcl 12011) no STF para questionar liminar deferida por uma desembargadora federal paulista que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz, durante audiências na Justiça Federal. Tal permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público.

Na reclamação, o juiz Ali Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública (DPU) ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 

Assim, segundo explica o magistrado, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes.”

O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria, alegando que ela violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria 41/2010, a juíza relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a norma. Contra esta decisão da magistrada paulista o juiz Ali Mazloum acionou o STF.

Isonomia
Na ação, o magistrado reclama que ainda não foi notificado da decisão da juíza, bem como está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação do juiz, houve uma interpretação equivocada da magistrada sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da magistrada, segundo o juiz federal Ali Mazloum, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21884.

Segundo Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.

Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, o magistrado pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura. 

No mérito, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.
Reclamação 12.011

Fonte: STF

A busca por benefícios e melhor qualidade de vida ao paciente portador de câncer

O paciente com câncer, deve conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. O prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.  Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias.

Outros documentos importantes

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Extratos do FGTS;
- Contrato de seguros
- Contrato de financiamento da casa própria;
- Cartão do PIS/PASEP
- Carnês de contribuição previdenciária;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.

Portanto, o primeiro passo, para gozar de qualquer benefício, é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem, e com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, procure-nos e veja quais os benefícios você terá direito.

Benefícios assegurados por Lei ao paciente portador de câncer:

1 - Saque do FGTS:
Documentos Necessários:
Atestado médico com os seguintes pontos:
- Diagnóstico expresso da Enfermidade;
- CID – Classificação Internacional de Doenças;
- Relatório descrevendo estágio clínico atual da doença e do paciente;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina.
Importante: a validade do atestado médico é de apenas 30 dias!

2 – Isenção no Imposto de Renda – PF:
Documentos Necessários:
Laudo oficial, de médico da União, do estado ou município, que contenha:
- Diagnóstico expresso da Enfermidade;
- Data inicial da doença;
- Relatório descrevendo estágio clínico atual da doença e do paciente;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina.

 3 - Saque do PASEP:
Documentos Necessários:
- Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença;
- CID – Classificação Internacional de Doenças;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina;
- Cópia do exame histopatológico ou anámoto-patológico que comprove o diagnóstico;
- Comprovação da condição de dependência do portador da doença (quando for o caso).
Importante: O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.

 4 – Aquisição de Automóveis:
Incidem sobre os veículos os seguintes Tributos:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
-ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Impostos como o IPI, o ICMS, o IPVA e o IOF deixarão de incidir sobre os veículos adaptados para pacientes com câncer que provem, pericialmente, que não têm condições de conduzir veículos comuns, assim, os pacientes de câncer serão equiparados aos deficientes físicos e terão concedidas as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados.
Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns.
É muito importante reforçar que a deficiência física precisa ser comprovada para que os pacientes com câncer não percam nem desperdicem tempo, dinheiro e energia.

 5 – Aposentadoria por Invalidez:
O INSS assegura aos trabalhadores contribuintes portadores de doenças graves o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência), quando os mesmos estiverem impossibilitados de garantir seu sustento.
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença.
Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença:
Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.
Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
Se a Previdência Social for informada oficialmente da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médica, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Importante: Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.

 6 – Auxílio Doença:
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Não há carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e que o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Importante: Não terá direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão geradora do benefício, a não ser quando a incapacidade resulta em agravamento da enfermidade.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.

 7 – Previdência Privada:
Os contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente prevêem renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial. Caso o paciente com câncer possua um plano de Previdência Privada, será importante verificar o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL OU PARCIAL.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e passado o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma renda mensal. Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haja dúvidas da idoneidade do laudo médico.
É importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.

 8 – Renda Mensal Vitalícia ou Amparo Social L.O.A.S:
O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
São condições para este benefício:
1 - a família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
2 - que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social;
3 - que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma;
Importante: A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.
O mesmo será revisto a cada dois anos.

 9 – Quitação da casa própria:
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte.
Portanto, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.
Importante: A invalidez total e permanente deve, OBRIGATORIAMENTE, ter sido verificada e confirmada após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria.

 10 – Isenção do Rodízio de Veículos (somente para o Município de São Paulo):
O benefício da liberação do rodízio no Município de São Paulo, não se estende somente ao doente portador de câncer, este benefício também pode ser concedido à pessoa que faz o transporte do paciente, desde que comprovada à relação de dependência entre eles.
Para obter tal benefício, deve haver um cadastro prévio junto ao DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário, onde deverá ser preenchido um formulário e anexado cópia dos seguintes documentos:
– cópia do certificado de propriedade do veículo;
– cópia do RG do condutor, do deficiente e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada).

 11 – Transporte Coletivo Gratuito:
O paciente portador de câncer goza ainda de isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
O benefício, compreende Metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
Para obter a isenção tarifária, o portador de câncer, deve procurar os seguintes postos de atendimento:
- METRÔ: Av. General Olímpio da Silveira, s/nº, Estação Marechal Deodoro – Loja 1
Tels.: 3179-2000, ramal 36.436, ou 3179-2073
- CPTM: Estação Barra Funda da Linha A (Brás-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.
Tel.: 0800-055-0121
- ÔNIBUS MUNICIPAIS: Dirigir-se a qualquer das subprefeituras para inscrição.

Fonte: oncoterapia.com.br

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº 12.440 é publicada no DOU

O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho". A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.

 
A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

Certidão Negativa é mais um instrumento para a efetividade da execução

A efetividade das sentenças trabalhistas – ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos – é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista – daí o empenho da Corte e do CSJT pela aprovação da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sancionada hoje (07) pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a tramitação do projeto de Lei, Dalazen defendeu que a criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Lembrou, também, que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avalia o presidente do TST.

O texto integral a Lei é o seguinte:

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

"TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º - O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º - A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º - O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."

Art. 2º - O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27...........................................................................................................................................

IV - regularidade fiscal e trabalhista;

............................................................................................"

Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

.....................................................................................................................................................

V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino

Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem que este agiu de forma inadequada ao negociar com o Carrefour sem prévia autorização do Casino.

O caso foi parar na CCI (Câmara de Comércio Internacional), por haver cláusula arbitral inserida em contrato firmado entre ambos. O Casino entrou com pedido de procedimento arbitral no sentido de dar solução à controvérsia.

A boa notícia é que nota-se sensível aumento da confiança do empresariado nos Mesc’s (Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos), uma vez que sua utilização vem sendo largamente difundida. Certamente Casino e Pão de Açúcar, ao incluírem cláusula arbitral em seus contratos, optaram por lançar mão de meio rápido, especializado e sigiloso para dirimir suas controvérsias.

Embora esteja sendo veiculado fartamente pela mídia a existência de um desentendimento entre as corporações, jamais o os detalhes processuais do litígio chegarão ao conhecimento público, uma vez serem sigilosos os processos submetidos à arbitragem. Dar publicidade a demandas dessa natureza pode significar queda do valor das ações das empresas na bolsa de valores e outras sérias implicações econômicas. Dessa forma, o sigilo é fundamental.

A confiança nos Mesc´s se expressa também através do comportamento dos advogados que, ao entenderem ser formas seguras e eficazes para resolver controvérsias, cada vez mais, sugerem aos seus clientes e utilização da arbitragem.

A arbitragem é de extrema utilidade em casos que envolvem extrema complexidade e especialidade. Isso porque os árbitros atuantes são profissionais especializados na matéria de que trata o conflito. Desta forma, Casino e Pão de Açúcar, poderão contar com um especialista para apreciar sua demanda, evitando assim que um juiz estatal seja impelido a lançar mão de peritos que o auxiliem a decidir sobre assunto que não domine, levando o processo a um desfecho ainda mais lento.

Casino e Pão de Açúcar também serão beneficiados por recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que sentenças proferidas por cortes internacionais atuantes no Brasil, como é o caso da CCI, não mais necessitam de homologação pelo Poder Judiciário para que sejam executadas. Essa era uma exigência anteriormente feita pelos tribunais por entenderem que decisões proferidas por câmaras internacionais não eram sentenças nacionais, mas sim, internacionais. Essa controvérsia teve fim com a acertada decisão do STJ que passa a entender a validade automática de sentenças proferidas nessas câmaras.

As decisões favoráveis dos tribunais brasileiros com relação à constitucionalidade da Lei da Arbitragem, bem como validade de sentenças proferidas por entidades internacionais, e a seriedade com que a arbitragem vem sendo tratada no Brasil, fazem com que cada vez mais o instituto ganhe força no país e mais empresas possam se utilizar desse meio rápido e eficaz de solução de conflitos.

Fonte:Ana Claudia Pastore

Melhores e maiores oportunidades estão na arbitragem

Um levantamento do American Lawyer.com aponta claramente onde está o "pote de ouro": na arbitragem internacional. No período 2009/2010, 113 casos, em que mais de US$ 1 bilhão estava em jogo, passaram pelo sistema internacional de disputas privadas.

Desses casos, 65 eram de disputas referentes a contratos tradicionais; 48 se referiam, pelo menos em parte, a tratados de investimentos ou legislação de investimentos. Em 261 casos examinados, o valor mínimo das disputas referentes a tratados internacionais era de US$ 100 milhões; o valor mínimo das disputas referentes a contratos, por sua vez, era de US$ 500 milhões. "O segredo dessas arbitragens secretas é que elas nunca são secretas, no caso de grandes disputas", afirma o site.

Há de tudo um pouco no sistema de arbitragem internacional: monotrilhos em Almaty (Cazaquistão), projetos de túneis em Bósforo (Turquia), minas de ouro na Mongólia, Philip Morris versus Uruguai, por causa de embalagens genéricas de cigarros. Mas, nada bate o volume de disputas nos setores e petróleo e gás natural.

No pote dos hidrocarbonetos, os valores se aquecem rapidamente. “Um bilhão aqui, um bilhão ali”, comenta o American Lawyer.com. De fato, as disputas no setor de petróleo e gás natural representam um terço de todos os casos em que o valor em questão é de um US$ 1 bilhão para cima. Quando o valor em questão é de US$ 350 milhões para cima, a predominância de casos nesse setor é ainda maior: oito em cada 11 casos, contados a partir de janeiro de 2009.

Nesse mesmo período, os tribunais dos Estados Unidos produziram exatamente 11 vereditos em que o valor em disputa era de pelo menos US$ 350 milhões. No entanto, nenhum dos casos continha interesses das indústrias de petróleo e gás natural. Nessa faixa, a arbitragem internacional se emparelha com os litígios nos tribunais americanos — jackpot a jackpot, mas as disputas são bem diferentes, devido à natureza dos fluxos econômicos globais, explica o site.

No topo da lista dos casos mais valiosos, estão duas disputas na área de gás natural, no valor de aproximadamente US$ 2,1 bilhões a peça. O advogado Matthew Saunders, da firma DLA Piper, se especializou em ações por remarcação de preços — e ganhou um desses casos para a Gazprom, afiliada da RosUkrEnergo AG. E mais tarde, ganhou outra disputa para o mesmo cliente, no valor de meio bilhão de dólares.

Seu escritório se beneficiou da queda dos preços do gás natural, que são causados por duas tendências: a redução da demanda por causa da crise econômica e o aumento da oferta, graças à tecnologia. Em particular, uma nova capacidade de acesso ao gás de xisto tem desviado para a Europa os embarques de gás natural liquefeito, que, caso contrário, deveriam ser destinados à América do Norte. As disputas acontecem porque, na Europa, os preços do gás são estabelecidos em contratos de longo prazo, o que está sujeito à arbitragem internacional. "Esse é um nicho para a advocacia que tem crescido acima de qualquer proporção", afirma Saunders.

Os ganhos da RosUkrEnergo AG destacam a proeminência das partes russas na arbitragem internacional: "os russos tiveram uma participação de 10% nos casos bilionários", diz o site. Tipicamente, eles contratam advogados londrinos para disputar seus casos em Estocolmo (Suécia), por causa de laços culturais. "Os clientes russos tratam as disputas internacionais da mesma maneira que Stalin tratou a segunda guerra mundial: mais tropas, mais tanques, mais aviões. E, se há uma chance de 10% de vitória, vamos em frente", diz um anônimo advogado inglês de clientes russos.

De acordo com Saunders, Estocolmo tem mais disputas bilionárias do que Nova York. E a Câmara de Comércio de Estocolmo tem aparecido mais do que a Corte Permanente de Arbitragem da Haia (Holanda). Recentemente — isto é, depois de feito o levantamento — a empresa russa AAR Consortium levou para Estocolmo uma disputa que pretende bloquear uma troca de ações (stock swap) entre a BP plc e a OAO Rosneft de US$ 15,6 bilhões.

O American Lawyer.com avisou, no pé de sua reportagem, que o próximo levantamento sequer vai dar atenção para casos de US$ 100 milhões. Só vão se qualificar para o levantamento do ano que vem as disputas de, no mínimo, US$ 350 milhões.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de julho de 2011

MPF quer que bancos devolvam mais de R$ 1 bilhão a correntistas

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) ingressou com cinco ações civis públicas para obrigar os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC a devolverem cerca de R$ 1 bilhão (mais atualizações) a seus correntistas, por cobranças indevidas entre 2008 e 2010. De acordo com a promotoria, as tarifas estavam em desacordo com a norma do Banco Central (BC).

De acordo com o MPF, o Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) entre abril de 2008 e junho de 2009.

Já o Itaú-Unibanco figura como réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões).
 
Contra o HSBC, a promotoria reivindica que sejam devolvidas comissões de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) que foram cobradas dos correntistas entre dezembro de 2008 e março de 2009.

As ações pedem a restituição do dobro dos valores indevidamente cobrados (com juros e correção) em todo o território nacional.

O procurador da República Claudio Gheventer informou que antes de entrar na Justiça, "o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos promovessem o ressarcimento integral aos clientes (apenas parte da CDL, CMC e COA já tinha sido devolvida pelo Santander e Itaú-Unibanco)".

Segundo o MPF-RJ, o Santander se comprometeu a devolver os valores arrecadados a título de Repasse de Encargos de Operação de Crédito - REOC, que corresponde a custos arcados pelo banco, em um total de R$ 265 milhões.
Nas ações propostas, o MPF pede liminar para que a Justiça determine aos bancos que apresentem os dados dos clientes que pagaram as tarifas indevidas.

Além dos ressarcimentos, o MPF quer a condenação dos réus a indenizações por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões.

As indenizações serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para projetos como o de recomposição de danos ao consumidor e ao meio ambiente.

“Em razão do não acatamento das recomendações encaminhadas pelo MPF, foram propostas ações civis públicas, a fim de que a Justiça determine o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente, em valor equivalente ao dobro do que foi pago por cada consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o procurador Claudio Gheventer.

De acordo com o procurador, a CDL cobrada pelo Santander equivalia a 1,5% do limite do cheque especial concedido, enquanto a CMLC do HSBC correspondia a 0,15% do limite do cheque especial não usado.

As ações contra os dois bancos serão julgadas pela 29ª e pela 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro.

As cobranças indevidas do Unibanco referem-se a 0,49% do limite do cheque especial (CMC, de maio de 2008 a maio de 2009), de R$ 3,99 a R$ 7 (COA, nos cartões Unicard, Fininvest e Investcred, de maio de 2008 a abril de 2010) e de R$ 26,50 a R$ 54,85 (multa por devolução de cheques, de abril de 2008 a maio de 2009).

Fonte: IG

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Lei que cria alternativa a prisão preventiva entra em vigor

Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e cria alternativas à prosão preventiva. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

Antes, só havia duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, há um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

Com o início da nova lei, milhares de prsos podem deixar as cadeias do Brasil. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Porém, não é possível calcular quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência.

A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos. “Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada”, afirma Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Minsitério da Justiça. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina que se continue adotando a prisão preventiva. A lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O juiz poderá ampliar o limite para 200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentá-la em até 1000 vezes. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.

Outra mudança que a lei prevê é que delegados poderão conceder fianças para crime em que a pena máxima é de quatro anos. Os demais casos devem ser encaminhados ao Judiciário. A lei só prevê a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva aos delitos menos graves.

Para Marivaldo Pereira, as novas medidas cautelares são fundamentais para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.

Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.


COMO ERA 
COMO FICOU 
 Prisão em flagrante
Poderia ser mantida mesmo após o juiz tomar conhecimento de sua efetivação 
Ao ser informado da prisão em flagrante, o juiz deverá decidir:
a) pela sua conversão em prisão preventiva;
b) pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
c) pelo seu relaxamento (revogação), quando ilegal 

 Prisão preventiva
Decretada sempre que o acusado colocar em risco a ordem pública ou a investigação e o processo 
Ficam mantidos os mesmos critérios, mas o juiz somente a decretará quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas cautelares 

 Prisão preventiva II
Rol de medidas cautelares era restrito à prisão preventiva e à fiança 
Rol de medidas cautelares passa a contar: monitoração eletrônica; prisão domiciliar; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de falar com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; internação provisória; comparecimento periódico em juízo; suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica 

 Prisão Preventiva III
Não há requisitos específicos para crimes de menor periculosidade (pena máxima inferior a quatro anos) 
Será aplicada nos crimes de menor periculosidade, caso o réu seja reincidente em crime doloso, o crime envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou tenha sido descumprido outra medida cautelar 

 Descumprimento de medida cautelar
Descumprimento da fiança poderia resultar na decretação da prisão preventiva 
Descumprimento de qualquer medida cautelar poderá resultar na aplicação de outras medidas cautelares ou na decretação da prisão preventiva 

 Prisão domiciliar
Não há previsão para aplicação como medida cautelar 

Prisão domiciliar para maiores de 80 anos ou gestantes a partir do 7º mês 
Monitoramento eletrônico
 Não existia previsão legal para o monitoramento eletrônico enquanto medida cautelar

Figura como medida cautelar alternativa à prisão preventiva 
 Fiança
Limitada a 100 salários mínimos e poderia ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado 

Amplia o limite para 200 salários mínimos e permite seu aumento em até 1000 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado 
 Banco de mandados no CNJ
Não há banco de dados que integre as informações sobre os mandados expedidos nos Estados 
Prevê a criação de banco de dados que integrará registros de mandados expedidos nos Estados 

Fonte: IG  e Ministério da Justiça