Depois de receber alguns pedidos de esclarecimentos de algumas pessoas sobre os novos direitos das empregadas domésticas, julguei prudente fazer as seguintes observações.
Na data de 02/04/2013 o Congresso Nacional promulgou a PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Com a promulgação desta Emenda Constitucional, e sua publicação na data de hoje no Diário Oficial da União, já obriga a aplicação imediata de 09 (nove) dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
Direitos previstos na PEC:
* Indenização em caso de despedida sem justa causa;
* Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
* FGTS;
* Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
* Adicional noturno;
* Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento;
* Salário família;
* Hora extra;
* Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
* Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
* Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
* Seguro contra acidente de trabalho;
* Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade;
* Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
* Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
* Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
A principal mudança se refere a jornada de trabalho, que passa a ser de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. As horas trabalhadas a mais, deverão ser pagas como horas extras. Há ainda a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678,00) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor a partir da publicação no DOU.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 07 (sete) itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 07 (sete) itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
De outro lado, as empregadas domésticas passam a ter várias obrigações, tais como, cumprir rigorosamente o horário de trabalhos 08(oito) horas diárias, não faltar injustificadamente e não se atrasar.
No caso de atraso, poderá o empregador, efetuar o desconto destas horas, quando do pagamento do salário.
O empregado doméstico que falta sem
justificativa sofre uma redução no número dos dias de
férias:
* Até 5 faltas: não há
prejuízo;
* 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de
férias;
* 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de
férias;
* 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de
férias;
A título de esclarecimento, estas são as situações em que as faltas são justificadas:
* Dois dias úteis e consecutivos –
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob
sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
* Três dias úteis e consecutivos – casamento civil;
* Um dia a cada 12 meses de trabalho
– doação de sangue;
* Período de tempo necessário –
cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença
ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto
espontâneo.
Por fim, com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas:
* a contribuição de 12% com o INSS e o;
* recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador.
Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
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