quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novos Direitos das Empregadas Domésticas

Depois de receber alguns pedidos de esclarecimentos de algumas pessoas sobre os novos direitos das empregadas domésticas, julguei prudente fazer as seguintes observações.
 
Na data de 02/04/2013 o Congresso Nacional promulgou a PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
 
Com a promulgação desta Emenda Constitucional, e sua publicação na data de hoje no Diário Oficial da União, já obriga a aplicação imediata de 09 (nove) dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
 
Direitos previstos na PEC:
* Indenização em caso de despedida sem justa causa;
* Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
* FGTS;
* Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
* Adicional noturno;
* Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento;
* Salário família;
* Hora extra;
* Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
* Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
* Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
* Seguro contra acidente de trabalho;
* Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade;
* Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
* Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
* Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
 
A principal mudança se refere a jornada de trabalho, que passa a ser de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. As horas trabalhadas a mais, deverão ser pagas como horas extras. Há ainda a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678,00) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor a partir da publicação no DOU.

Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 07 (sete) itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
 
De outro lado, as empregadas domésticas passam a ter várias obrigações, tais como, cumprir rigorosamente o horário de trabalhos 08(oito) horas diárias, não faltar injustificadamente e não se atrasar.
 
No caso de atraso, poderá o empregador, efetuar o desconto destas horas, quando do pagamento do salário.
 
O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
* Até 5 faltas: não há prejuízo;
* 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de férias;
* 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de férias;
* 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de férias;
 
A título de esclarecimento, estas são as situações em que as faltas são justificadas:
 * Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
* Três dias úteis e consecutivos – casamento civil;
* Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;
* Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
 
Por fim, com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas:
* a contribuição de 12% com o INSS e o;
* recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador.
 
Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

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