terça-feira, 11 de dezembro de 2018

A PRISÃO CAUTELAR DO POLICIAL MILITAR E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS

Hoje farei uma publicação bem específica para Policiais Militares, mas que serve também para Policiais Civis ou membros de outros órgãos do Estado, desde que observada a legislação pertinente.

É comum, porém ilegal, que, quando da decretação e do cumprimento da prisão cautelar (temporária ou preventiva) do Policial Militar este tenha seus vencimentos suspensos ou congelados, por conta dos artigos 4º, 5º e 7º do Decreto 260/70 que foi recentemente alterado pela Lei Estadual 1305/17.

Nesses casos, os vencimentos do Policial Militar sofrem desconto integral, deixando à mingua sua esposa e seus dependentes, comprometendo de forma absurda a subsistência dos mesmos.  

A materialização de tal ato, realizada pela administração pública, contraria a Constituição Federal, especificamente o princípio da presunção de inocência, bem como, o da irredutibilidade salarial e dignidade da pessoa.

A referida suspensão do pagamento dos vencimentos é flagrantemente inconstitucional, devendo ser invalidada pelos Tribunais. E, nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, já enfrentou a questão, declarando inconstitucional tal norma. Contudo, em 2017, a administração pública, adotando manobra político-legislativa, insiste na manutenção do ato, a teor da Lei 1305/2017.

Sempre que persistir tal situação, cabível é a manifestação do Poder Judiciário sobre o tema, que já vem se posicionando contrariamente à nova legislação, mantendo o seu entendimento, qual seja, o de que a suspensão dos vencimentos do agente público que se encontra preso cautelarmente é inconstitucional.

Nessa quadra, além da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça vêm determinando o pagamento dos vencimentos (inclusive dos atrasados – com juros e correção monetária) até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ELA ESTÁ DE VOLTA



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Desde 2015 pairam dúvidas sobre todos nós - brasileiros, sobre a reforma da previdência. A previdência está falida? De quem é a culpa? Como será a reforma? Qual o impacto financeiro? Terá impacto social? Vamos conseguir nos aposentar? Enfim, são inúmeras as dúvidas que cercam o tema.

Pois bem, com a volta do assunto aos noticiários, resolvi escrever esse pequeno texto para esclarecer apresentar alguns fatos reais para que tirem as devidas conclusões.

É amplamente divulgado que a Previdência Social está quebrada e consome grande parte do orçamento nacional. O Governo Federal, desde meados de 2015 faz ampla campanha sobre a necessidade de reforma da Previdência Social, adotando um clima de medo, incerteza e caos.

Na TV, no rádio, revistas ou jornais, difundiu a ideia de que o problema financeiro do país chama-se Previdência Social. E que os causadores desse problema eram os segurados que, na absurda maioria recebem em média 2 (dois) salários mínimos. Isso mesmo.

Não satisfeito, incendiou a mídia com a notícia de que os Servidores Públicos (municipais, estaduais e federais) também são os grandes causadores do déficit previdenciário.

Com essas noticias o Governo Federal quase colocou, literalmente, na bancarrota o sistema Previdenciário, uma vez que ao alegar que está quebrado, sem dinheiro para pagar os benefícios deixou transparecer para nós, brasileiros, que não seria mais viável manter as contribuições. Conheço inúmeros segurados facultativos e contribuintes individuais que só não pararam de contribuir porque procuraram profissionais da área para esclarecimentos. Apesar disso, quantos segurados nestas condições deixaram de contribuir por falta de informação justa e correta??!!

Nesse meio tempo, surgiram algumas propostas de reforma da previdência, porém, com o governo fraco e sem condições de aprovação nas Casas Legislativas, as mesmas foram “engavetadas” temporariamente.

Confesso que a Previdência Social NECESSITA de reformas sim!!!
Mas repito - não da forma como está sendo proposta.

O propósito aqui é levar ao conhecimento do público informações que passaram “desapercebidas” pela mídia. Vejamos:

Há um intenso falatório de que a Previdência está quebrada, sem dinheiro, sem arrecadação suficiente porque banca altos salários, muita gente, gente nova aposentada.... Reportagens e mais reportagens apontam como solução uma reforma profunda e dolorosa nas regras da Previdência para equilibrar as finanças. Equilibrar finanças?? Que finanças?

Vamos lá. Previdência quebrada??!!!

Ao alardear o déficit previdenciário o governo federal faz um cálculo, um cálculo muito simplório. Vejamos.

Ele pega uma das receitas, que é a contribuição ao INSS - dos trabalhadores, empregadores, autônomos, trabalhadores domésticos - que é o que chamamos de contribuição previdenciária. Depois, ele pega o total do gasto com os benefícios - pensões, aposentadorias, todos os auxílios (inclusive auxílio doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente) e diminui. Então, isso dá um déficit.

Mas não é essa conta, simples, que deve ser feita. Vejamos.

O artigo 194 da Constituição Federal estabelece, em outras palavras que, junto com a saúde e a assistência social, a previdência é parte de um sistema de seguridade social que conta com um orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos criados especificamente para esse fim.
Vejamos esses outros Tributos:
·   * Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL - é uma contribuição social, regida pela Lei 7689/88, sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social;
·  * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – é uma contribuição, inicialmente instituída pela Lei Complementar nº 70/91 e atualmente regida pela Lei 9718/98 que também ajuda a financiar a seguridade social. Além do PIS e PASEP que também integram a base de custeio da seguridade social.

Nesse sentido e obedecendo a Constituição Federal (artigo 196) e as Leis ordinárias, essas são as fontes de custeio do sistema da Seguridade Social. Assim sendo, diferente do que o Governo Federal faz, o certo é adicionar na conta arrecadatória mais estas fontes de arrecadação para, somente depois, realizar a subtração.

Na conta apresentada pelo Governo Federal gerou-se um déficit. Porém, se o Governo Federal acrescentar nessa receita o valor das demais contribuições – CSLL, COFINS, PIS/PASEP, mesmo realizando o pagamento das despesas equivalentes a Saúde e Assistência Social, teríamos ainda um caixa, uma sobra, um superávit.

Mas como a situação financeira da Seguridade Social se torna tão ruim assim?!!?? Vejamos o que o Governo Federal faz...

Além de não apresentar uma conta correta (com a inclusão de toda a arrecadação), o Governo Federal, desde 1994 mete a mão na grana da Seguridade Social, através da DRU – Desvinculação das Receitas da União, que é um mecanismo aprovado e renovado no Congresso a cada 4 anos que autoriza os Governos a usarem livremente parte das arrecadação de impostos e contribuições, sempre sob o argumento de que é preciso desengessar o orçamento para melhor administrar o pagamento da dívida pública.

E não é só! Essa tal Desvinculação das Receitas da União era de 20% e nesse último Governo ela foi majorada para 30%. Vale dizer, o Governo poderá utilizar 30% das receitas das contribuições sociais para outros fins que não sejam os pagamentos dos benefícios previstos na Seguridade Social.

A pergunta que fica é, se a Seguridade Social está deficitária, como que o Governo Federal aumenta o percentual de retirada de 20% para 30%?? Se não tem dinheiro, como consegue tirar mais??

Mas o Governo Federal não para por ai!! Ele faz mais. Vejamos....

Mesmo alardeando que a Seguridade Social está quebrada e sem dinheiro para pagar os benefícios, que a Previdência Social está a beira de ruir financeiramente, mesmo dizendo que o sistema não durará por mais tempo e, em razão disso deve fazer uma dura reforma, o Governo Federal continua a desviar a grana da Previdência para outros fins.

Agora, no fim de novembro, o Governo Federal sancionou 6 (seis) Leis que abrem os Orçamentos da União e da Seguridade Social em favor de outros Ministérios, Órgãos do Poder Executivo Federal ou até mesmo em favor da Presidência da República a fim de reforçar dotações orçamentárias:
a) Lei 13.751/18 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

b) Lei 13.750 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

c) Lei 13.749 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.

d) Lei 13.748 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

e) Lei 13.741 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

f) Lei 13.736 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Significa dizer, o Governo Federal retira dos cofres da Seguridade Social mais dinheiro para bancar programas de outros entes da União.

Repito a pergunta, se a Seguridade Social está quebrada, como consegue retirar mais dinheiro? Como o Governo abre os cofres e autoriza o repasse de milhões de reais para outros órgãos?

Enfim, não importa a reforma que seja feita, se o sistema da Seguridade Social continuar a ser saqueado dessa forma, nunca terá, de fato, dinheiro suficiente para bancar seus beneficiários.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Aposentadoria Especial - Agente de Segurança Metroviario (Metrô ) e Ferroviario (CPTM).



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O INSS tem negado o benefício de aposentadoria especial aos funcionários, que desenvolvem a função de Agente de Segurança, do Metrô ou da CPTM, sob o argumento de que a atividade exercida não é contemplada pela legislação, bem como não possui riscos.
 

Pois bem, estudando um pouco mais sobre o tema, constatamos que o INSS indefere o benefício de forma contrária à legislação e aos documentos/provas presentadas, fazendo com que este trabalhador fique exposto ao risco (contrariando a lógica do sistema) por mais alguns anos. Existem casos em que o INSS faz até pior, ou seja, acaba aposentando o trabalhador por tempo de contribuição (somando ou não período anterior de tempo de trabalho comum) fazendo incidir o Fator Previdenciário que acaba por corroer pelo menos 30% do benefício do segurado.
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Vale salientar que o Agente de Segurança, tanto do Metrô quanto da CPM, estão expostos, direta e indiretamente a vários fatores de riscos (físicos ou biológicos) em razão de sua atividade.

Atento a estas situações o Poder Judiciário está reformando as decisões administrativas do INSS, aplicando o direito de forma coerente, fazendo prevalecer o direito do segurado.

Para que seja concedida a aposentadoria especial para tais atividades, necessário se faz informar que o ideal é consultar advogado especializado na área previdenciária para que possa lhe dar uma informação segura, correta e que lhe trará benefícios futuros, sem surpresas e arrependimentos.

O MINISTRO SERGIO MORO E O TIRO DE MISERICÓRDIA



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Muito se tem especulado sobre a possibilidade do Juiz Sergio Moro ter aceitado o convite para dirigir o Ministério da Justiça, que ganhará status de superministério.


Primeiro, o convite feito ao Juiz Sergio Moro para assumir o Ministério da Justiça é fruto de todo trabalho realizado, quase que solitariamente, pelo Juiz no combate ao crime organizado e vai ao encontro do discurso do Presidente eleito Jair Bolsonaro. Para quem não conhece, temos aí o resultado da meritocracia.

Segundo, o fato do Juiz ter aceitado o convite após um encontro com o Presidente eleito – onde solicitou algumas “ferramentas de trabalho” não tem qualquer ilegalidade. Vejamos.

A Constituição Federal veda, terminantemente, aos juízes “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. Caso o magistrado queira exercer qualquer outro cargo ou função, deverá requerer sua exoneração (pedir demissão) do cargo de juiz que ocupa. Nesse sentido e, pelo que se observa da conduta e da fala do Juiz Sergio Moro, ele não agira em contrariedade à Lei. Já disse que pedirá demissão para assumir o cargo de Ministro da Justiça.

Mas há quem diga que ele deveria passar por um período de “quarentena” de pelo menos 2 anos ou até de 4 anos, para aceitar um Ministério. Em que pese esse raciocínio, não há nada em nossa legislação que diga sobre uma “quarentena” para assumir um ministério. Nesse quadrante, se não há nenhum dispositivo legal que o impeça, está ele dentro dos rigores da Lei.

Pois bem, verificado que não há qualquer tipo de impedimento legal, o referido Juiz pediu férias antes de assumir o cargo de Ministro, a fim de que possa, nesse período de transição, ajustar sua linha de comando na casa nova. Perfeito.

É de conhecimento público e notório que o juiz Sergio Moro ao se reunir com o Presidente eleito fez algumas solicitações para que possa desenvolver um bom trabalho no seu Ministério e dar uma “ajustada na casa”.

Pois bem, aí é que a coisa complica para quem deve...

Explico!!

Ninguém entendeu, nem enxergou muito bem onde isso pode chegar, mas não será difícil visualizar se conseguir fazer a leitura correta do que foi pedido pelo juiz. Vejamos.

O Juiz Sergio Moro como Ministro da Justiça terá em suas mãos o controle da Polícia Federal (que já faz parte da pasta), terá também em suas mãos parte do COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras, terá um braço no Ministério da Transparência e na Controladoria Geral da União – CGU.

Esse superministério terá controle, arrisco dizer, absoluto sobre todas as transações financeiras, em tempo real, realizadas no país. Dá pra entender o porquê do desespero da galera que gosta de uma verba pública?

Isso dará ao Ministro todas as informações necessárias para combater o crime organizado, lavagem de dinheiro e corrupção.

Mas porque o título desse artigo é “SERGIO MORO E O TIRO DE MISERICÓRDIA”?, por que, se não houver atrasos na junção destes órgãos, creio que lá para o mês de junho de 2019, esse superministério já estará repatriando alguns bilhões de reais que foram remetidos para paraísos fiscais. Já se sabe que a Polícia Federal já iniciou o rastreamento dessa grana, já se sabe também que alguns bancos e países onde estão localizados o dinheiro já estão encaminhando documentos (provas materiais) de onde e quanto passaram por ali.

No depoimento de Antonio Palocci, vulgo italiano, ele já entregou todo o esquema de desvio de dinheiro, nome por nome, quantia por quantia. Vale dizer, ele entregou praticamente todos que receberam quantias indevidas ou dinheiro não contabilizado ou propina. O interessante é que parece que aqueles que receberam essa grana pediram para seus amigos abrirem contas bancárias – offshore, em paraísos fiscais. Neste meio existem empresários, artistas, pessoas do setor financeiro etc e que agora, pasmem, se negam a devolver essa grana aos “reais” proprietários, sob a alegação de que desconhecem o fato e que nunca foram laranjas deles. Chega a ser cômico.

Mas e o tiro de misericórdia?

O tiro de misericórdia será dado pelo próprio Juiz Sergio Moro, no exato momento em que determinar, após a montagem do superministério, a repatriação da grana, dando amplo e irrestrito apoio aos Policiais Federais e aos Procuradores Federais designados para o ato, e aí meus amigos, será tarde e como já disse Ney Mato Grosso...Se correr o bicho pega, Se ficar o bicho come”!!