Você, que é do ramo imobiliário e possui uma imobiliária,
saiba que se não prestar de forma correta os serviços, poderá e será
responsabilizado. Isso mesmo.
Quando o proprietário de um imóvel entrega o mesmo para sua
imobiliária administrar a locação e após assinatura do contrato de prestação de
serviços, lhe outorga uma procuração com poderes para praticar atos e/ou
administrar interesses, mediante o pagamento de uma taxa de prestação de
serviços, você passa a figurar como mandatário do proprietário.
E o que é mandatário??
De uma forma simples, mandatário é alguém
que possui procuração para agir em nome de outra pessoa.
No Código Civil, a figura do mandatário
está definida da seguinte forma:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém
recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar
interesses. A procuração é o instrumento de mandato.
Diante da procuração outorgado pelo
proprietário do imóvel, você, dono de imobiliária passa a assumir um ônus, qual
seja, o de prestar, de forma impecável, excelentes, habituais e diligentes
serviços ao outorgante, sob pena de ser responsabilizado por quaisquer
prejuízos, nos termos da Lei.
E o que diz a Lei?
O artigo 667 do Código
Civil, assim dispõe:
Art. 667. O mandatário é obrigado a
aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar
qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem
autorização, poderes que deveria exercer pessoalmente.
O artigo em questão é claro e cristalino
quanto a obrigação de indenizar!
Neste caminho, sua imobiliária,
que é responsável pela administração de imóveis (locação, recebimento de
alugueres, cobrança etc) realiza tais atos sem as cautelas que a atividade
recomenda, corre grande risco de, futuramente, ter que indenizar o proprietário
do imóvel no caso de danos. Vejamos.
Se sua imobiliária NÃO AGE com a cautela
devida quando da aprovação do cadastro do locatário e de seu fiador – deixa de
diligenciar sobre a capacidade econômica do locatário e fiadores, nem faz
buscas sobre estes, em caso de inadimplência, terá que indenizar o proprietário
do imóvel.
Exemplos comuns da falta de diligência das
imobiliárias:
a)
A imobiliária deixa de efetuar buscas em nome dos
locatários e fiadores e não arrecadam comprovação documental dos bens imóveis
dos fiadores (SPC, SERASA);
b)
Não pesquisam os nomes dos locatários e fiadores perante o
Poder Judiciário (Certidões Negativas);
c)
Não atualizam as matrículas dos imóveis dados como garantia
do pagamento da locação (matrículas dos imóveis retiradas anualmente) etc...
Nesses casos, comprovadas quaisquer das
situações acima, fica praticamente impossível reverter a condenação da sua
imobiliária num processo judicial. E, a depender do prejuízo, a dor no bolso
será enorme!!