Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (27) na sede da
Federação Paulista de Futebol, a entidade e o Tribunal de Justiça Desportiva do
Estado de São Paulo anunciaram novas medidas para evitar incidentes nos estádios
durante jogos organizados pela federação local. Participaram da coletiva o
presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, e o presidente do TJD, Mauro Marcelo de
Lima e Silva.
A partir de agora, após resolução das entidades, os
árbitros serão orientados a paralisar a partida quando perceber o uso de fogos
de artifícios, sinalizadores e afins dentro do estádio. Assim que identificado o
uso de artefatos irregulares, o delegado do jogo e a polícia deverão ser
informados e o incidente deverá ser registrado na súmula da partida, para
posteriormente ser denunciado e julgado pelo tribunal.
Para o presidente do TJD, a nova resolução visa dar
maior responsabilidade para os clubes com relação aos seus torcedores. “Nós
estamos aproveitando esse momento para chamar responsabilidade dos clubes para
que eles nos auxiliem a coibir essa prática nas arquibancadas, pois eles
responderão solidariamente a isso”, disse Lima e Silva.
Marco Polo Del Nero ressaltou que a medida é válida
para todas as competições organizadas pela FPF e criticou o uso de sinalizadores
nos estádios. “Em competições organizadas pela FIFA é proibido. Isso é uma arma,
é como um revólver”, declarou o presidente.
Após ser relatado em súmula, o incidente deverá ser
denunciado pela procuradoria do TJD e julgado na semana seguinte à citação. “As
punições são várias. Podem ser multas de R$ 100 à R$ 100 mil, perda de mando de
campos e até mesmo a desfiliação em caso de muitas reincidências”, enfatizou
Lima e Silva. “Esperamos que o STJD ache a nossa resolução pertinente e estenda
para todo o País”, concluiu.
Veja a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO 001/2013
O
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o recente episódio ocorrido na cidade de Oruro, Bolívia, durante a partida entre
o Club Desportivo San José e Sport Club Corinthians Paulista, pela da Copa
Libertadores, que vitimou um torcedor local, na arquibancada, atingido por
artefato pirotécnico disparado por um torcedor brasileiro;
Considerando
que fatos como este, além de lamentável, prejudicam a imagem desportiva
brasileira em momento de preparação para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 e
outros torneios nacionais e internacionais;
Considerando
que prática desta natureza pode ocorrer em eventos esportivos no País e na área
de jurisdição desportiva deste Tribunal;
Considerando
que o TJD tem competência para processar e julgar infrações disciplinares
cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas sob jurisdição deste Tribunal,
para coibir a ocorrência de fatos semelhantes ao acima descrito;
Considerando
o disposto nos artigos 1º-A, 13 caput, 13-A, incisos II, VI e VII e VIII e
parágrafo único, 14 caput, inciso I, 19, 41-B caput e §1º, incisos I e II, todos
da Lei nº 10.671/2003, alterada pela Lei nº 12.299/10 (Estatuto do Torcedor)
sobre a prevenção da violência nos esportes;
Resolve:
1)
-
Determinar ao Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de
Futebol – FPF, para que todos os árbitros registrados e em exercício neste
Estado sejam orientados no sentido de que, percebida a utilização de fogos,
sinalizadores ou afins no interior do estádio, tomem as seguintes
providências:
a)
Imediata
interrupção temporária do jogo para comunicação dos fatos ao delegado da
partida, bem como ao policiamento local para as providências de natureza
policial.
b)
Consignação
em súmula e/ou relatório de forma detalhada do ocorrido, com indicação da
torcida que teria praticado a ação,
possibilitando a devida apreciação pela Procuradoria da Justiça
Desportiva segundo as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva - CBJD, Regulamento Geral das Competições - RGC, Estatuto do Torcedor
e legislações correlatas, de forma que, pela Justiça Desportiva, sejam fixadas
as medidas em face dos responsáveis (torcedor, torcidas e entidades de prática
desportivas).
2)
- Determinar à fiscalização da FPF presente ao evento que relate detalhadamente
eventuais ocorrências de tal natureza, relatório esse que deverá ser encaminhado
ao TJD.
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Presidente da FPF, a Procuradoria
do TJD, a todos os Auditores de 1ª. e 2ª. Instâncias do TJD, aos Presidentes de
todas as entidades de prática desportiva deste Estado, ao Ministério Público do
Estado de São Paulo, ao Comando da Polícia Militar e ao Presidente do
STJD.
São
Paulo, 27 de fevereiro de 2013.
Mauro Marcelo de
Lima e Silva
Presidente do
Tribunal de Justiça Desportiva