quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Acordo obriga sistema Unimed a aceitar cliente da Paulistana a partir de quinta



Conforme informado pela Agência de Saúde Suplementar –ANS - clientes da Unimed Paulistana que possuem planos individuais ou coletivos com menos de 30 beneficiários vão poder migrar para outras operadoras do sistema Unimed a partir da quinta-feira (1º).

A possibilidade de transferência decorre de um acordo firmado entre a ANS, o sistema Unimed o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o Procon de São Paulo. A Unimed Paulistana diz que não foi notificada sobre a medida.

De acordo com a ANS, ficou previsto no acordo que os clientes de planos individuais e coletivos com menos de 30 beneficiários recebam nos próximos 20 dias cartas com uma lista de planos de saúde  que poderão contratar. Com esse documento em mãos, devem se dirigir à operadora Unimed escolhida.

Os clientes que moram nas cidades onde a Unimed Paulistana atua vão poder escolher entre três outras Unimeds: Fesp, Central Nacional ou Seguros Saúde. Estão nesse grupo os clientes da Região Metropolitana de São Paulo, exceto Guarulhos, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, ABC (Santo André, São Bernardo e São Caetano), Mauá e Vargem Grande Paulista.

Os demais clientes terão a opção de migrar para outras operadoras do sistema de cooperativas.

A responsabilidade pelos clientes da Paulistana que estejam internados ou em situação de urgência e emergência deve ser assumida imediatamente pelas outras Unimeds, diz o acordo.

Preços podem subir
Os planos a serem ofertados pelas outras Unimeds aos clientes da Paulistana devem ter condições semelhantes às dessa última operadora, segundo a ANS, mas não há proibição de que custem mais caro ou tenham cobertura menor.

O acordo prevê a oferta de ao menos quatro planos: básico enfermaria com coparticipação e acomodação coletiva (os preços vão de R$ 181,39 a R$ 1.087,78, de acordo com a faixa etária); básico enfermaria sem coparticipação e com acomodação individual (R$ 235,81 a R$ 1.414,11); básico apartamento (R$ 278,95 a R$ 1.672,81); especial apartamento (R$ 392,64 a R$ 2.355,37).

As carências cumpridas na Paulistana continuarão a valer. Assim, se o cliente já cumpriu o prazo mínimo para ter acesso a um determinado tratamento, não precisa cumprir novo período de carência.

Segundo a ANS, a medida afeta ao menos 158 mil dos 744 mil beneficiários da Unimed Paulistana, que quebrou e está obrigada a vender a sua carteira de clientes até sexta-feira (2). A empresa  pode obter uma prorrogação nesse prazo.

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3003-nota-sobre-unimed-paulistana

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Motorista de caminhão consegue indenização



O Tribunal Superior do Trabalho, determinou que uma Transportadora deverá indenizar o motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.

De acordo com o apurado no processo, o motorista pernoitava no caminhão, sem qualquer tipo de ajuda financeira para custear o pernoite. Além disso, pela situação em si, o motorista ficava exposto a todos os riscos de forma desnecessária, principalmente o risco quanto a sua segurança. 

O tribunal ainda levou em consideração as condições mínimas de higiene para o trabalho, ou seja, considerando que o caminhão não possui instalações sanitárias e, nesse ponto, restou demonstrado o total desrespeito à dignidade da pessoa humana. 

Diante deste quadro o Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a empresa pagasse uma indenização por danos morais ao ex funcionário – caminhoneiro.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

FALÊNCIA DA UNIMED PAULISTANA..... O QUE FAZER???!!!!

Na data de hoje, a Agência Nacional de Saúde, através da Resolução Operacional nº 1891[1] de 1 de setembro de 2015, determinou a venda compulsória da carteira de clientes da UNIMED PAULISTANA, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em outras palavras, isso significa que a Unimed Paulista “quebrou, faliu!!”.

E se a Unimed não conseguir negociar a venda de sua carteira em 30 dias, então a ANS realizará uma oferta pública para que interessados realizem propostas de compra, as quais serão avaliadas pela própria agência reguladora

Diante desta situação, como ficam os conveniados?? O que fazer??

Primeiro esclareço que a carteira de clientes da Unimed Paulistana deverá ser oferecida para as outras Unimed’s, em especial à Unimed Nacional.

Mas não acredito que ache compradores num curto espaço de tempo, até mesmo porque, a Unimed Paulistana vêm tendo problemas financeiros há algum tempo.

Do outro lado, estamos nós, pobres mortais e conveniados que pagamos absurdamente o preço cobrado pelo convênio médico, uma vez que a saúde oferecida pelo governo é precária. 

A princípio, vejo como melhor alternativa, a utilização da PORTABILIDADE DO PLANO para outra operadora. 

Sim, PORTABILIDADE.... Ela não existe só para celulares, serve também para convênios médicos.

Neste caso, indico a portabilidade porque evitam-se as carências. No caso de conveniado gestante, se contratar novo plano, poderá e terá dor de cabeça para o parto. Se fizer a portabilidade, não terá que cumprir a carência mínima de 6 meses.

Lembro ainda que, nos casos de conveniados em atraso com a Unimed Paulistana pode ser que haja algum problema para realização da portabilidade.  

Durante este período de transição, a UNIMED PAULISTANA deverá cumprir as seguintes regras:
  •  Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários.
  • Não impor carências adicionais.
  • Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos.
  • Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
  • Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
  • Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
Para evitar maiores problemas e acompanhar de perto, sugiro que verifiquem as notícias divulgadas pela imprensa e, no caso de dúvidas, no site da ANS.GOV.BR.

Enfim, caso haja descumprimento destas e outras normas, procurem um advogado ou PROCON.
 

[1] http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=3063