segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Motorista de caminhão consegue indenização



O Tribunal Superior do Trabalho, determinou que uma Transportadora deverá indenizar o motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.

De acordo com o apurado no processo, o motorista pernoitava no caminhão, sem qualquer tipo de ajuda financeira para custear o pernoite. Além disso, pela situação em si, o motorista ficava exposto a todos os riscos de forma desnecessária, principalmente o risco quanto a sua segurança. 

O tribunal ainda levou em consideração as condições mínimas de higiene para o trabalho, ou seja, considerando que o caminhão não possui instalações sanitárias e, nesse ponto, restou demonstrado o total desrespeito à dignidade da pessoa humana. 

Diante deste quadro o Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a empresa pagasse uma indenização por danos morais ao ex funcionário – caminhoneiro.

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