O Tribunal Superior
do Trabalho, determinou que uma Transportadora deverá indenizar o motorista que
era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para
pernoite.
De acordo com o
apurado no processo, o motorista pernoitava no caminhão, sem qualquer tipo de
ajuda financeira para custear o pernoite. Além disso, pela situação em si, o
motorista ficava exposto a todos os riscos de forma desnecessária, principalmente
o risco quanto a sua segurança.
O tribunal ainda levou em consideração as
condições mínimas de higiene para o trabalho, ou seja, considerando que o
caminhão não possui instalações sanitárias e, nesse ponto, restou demonstrado o
total desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Diante deste quadro
o Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a empresa pagasse uma
indenização por danos morais ao ex funcionário – caminhoneiro.
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