sexta-feira, 13 de março de 2015

Aposentadoria Policial Militar, Bombeiro e Policial Civil - 25 anos


Ultimamente tenho visto algumas dúvidas sobre aposentadoria de Policiais Militares em geral e Policiais Civis, após 25 anos de serviço.

Pois bem, essa possibilidade na via administrativa não existe. Para conseguir a aposentadoria (reforma/inatividade) após 25 anos de serviço se faz necessário ingressar com ação judicial e, nesses casos o Poder Judiciário já vem concedendo este tipo de aposentadoria para Policiais Militares e ou Policiais Civis, desde que já tenham cumprido 25 anos serviço!!

Isso ocorre porque as atividades desenvolvidas por Policiais Militares e Civis são Insalubres e Perigosas, submetendo seu exercente a permanente risco de contrair moléstias profissionais, e/ou quando o servidor, por suas atribuições, fica sujeito, no seu exercício, a permanente situação de risco de vida.

Nessa linha de raciocínio o STF já pacificou o entendimento, que deverá ser seguido pelos demais Tribunais de todo o país.

O único detalhe é que passam a valer as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal, até a edição de Lei Complementar específica.

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