Ultimamente tenho visto algumas dúvidas sobre aposentadoria de Policiais Militares em geral e Policiais Civis, após 25 anos de serviço.
Pois bem, essa possibilidade na via administrativa
não existe. Para conseguir a aposentadoria (reforma/inatividade) após 25 anos
de serviço se faz necessário ingressar com ação judicial e, nesses casos o
Poder Judiciário já vem concedendo este tipo de aposentadoria para Policiais
Militares e ou Policiais Civis, desde que já tenham cumprido 25 anos serviço!!
Isso ocorre porque as atividades
desenvolvidas por Policiais Militares e Civis são Insalubres e Perigosas,
submetendo seu exercente a permanente risco de contrair moléstias profissionais,
e/ou quando o servidor, por suas atribuições, fica sujeito, no seu exercício, a
permanente situação de risco de vida.
Nessa linha de raciocínio o STF já pacificou o
entendimento, que deverá ser seguido pelos demais Tribunais de todo o país.
O único detalhe é que passam a valer as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal, até a edição de Lei Complementar específica.
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