quinta-feira, 19 de março de 2015

Servidor Municipal e Auxílio Acidentário




O Servidor Público Municipal de São Paulo, que sofreu acidente e está recebendo auxílio acidentário nos termos da Lei 9159/90 deve prestar atenção no valor que está recebendo em holerite, uma vez que a Prefeitura NÃO FAZ O PAGAMENTO DA FORMA CORRETA.

Isso ocorre porque a Prefeitura não considera o padrão recebido pelo servidor. Para verificação do correto, basta multiplicar o valor do salário padrão pelo percentual deferido quando da concessão do benefício (10% ou 20%).

Nestes casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para que a Prefeitura recalcule o valor do auxílio acidentário e efetue o pagamento da diferença referente aos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigidos, inclusive juros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário