A Presidente Dilma Roussef assinou na data de ontem (06/07/15), uma Medida Provisória com o objetivo de evitar demissões de trabalhadores por empresas que se encontram em dificuldades financeiras.
A referida Medida
Provisória, chamada de Programa de Proteção ao Emprego –PPE permitirá a redução
temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% (trinta por cento).
Vejamos o seguinte
exemplo:
Empregado com
salário de R$ 2.500,00
Caso este
funcionário tenha a redução de 30% de seu salário, ele passará a receber R$
1750,00 (2.500,00 x 30%).
O Governo Federal,
através do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, arcará com metade desta
diferença, ou seja, complementará, neste caso, o salário do trabalhador em R$
375,00.
Neste exemplo, o
trabalhador receberá como salário o valor de R$ 2.125,00.
Vale esclarecer que
as empresas continuarão a descontar e recolher os valores a título de INSS e
FGTS, contudo, sobre o valor do “novo” salário.
O Programa de
Proteção ao Emprego será válido por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06(seis)
meses, com prazo máximo de validade até 31 de dezembro de 2016 e as empresas
que pretenderem se beneficiar do referido programa deverão aderir ao programa
até o fim deste ano. Uma das exigências de permanência no programa será a de
que a empresa beneficiada não poderá demitir nenhum funcionário durante o prazo
de vigência. Esta proibição será mantida até dois meses após o fim do programa.
De acordo com o
texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições
definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade
econômico-financeira.
Somente ficou na
dependência de regulamentação a definição de quais setores e empresas estarão
aptos a participar do PPE.