terça-feira, 7 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO




A Presidente Dilma Roussef assinou na data de ontem (06/07/15), uma Medida Provisória com o objetivo de evitar demissões de trabalhadores por empresas que se encontram em dificuldades financeiras.

A referida Medida Provisória, chamada de Programa de Proteção ao Emprego –PPE permitirá a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% (trinta por cento).

Vejamos o seguinte exemplo:
Empregado com salário de R$ 2.500,00
Caso este funcionário tenha a redução de 30% de seu salário, ele passará a receber R$ 1750,00 (2.500,00 x 30%).

O Governo Federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, arcará com metade desta diferença, ou seja, complementará, neste caso, o salário do trabalhador em R$ 375,00.
Neste exemplo, o trabalhador receberá como salário o valor de R$ 2.125,00.

Vale esclarecer que as empresas continuarão a descontar e recolher os valores a título de INSS e FGTS, contudo, sobre o valor do “novo” salário.  

O Programa de Proteção ao Emprego será válido por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06(seis) meses, com prazo máximo de validade até 31 de dezembro de 2016 e as empresas que pretenderem se beneficiar do referido programa deverão aderir ao programa até o fim deste ano. Uma das exigências de permanência no programa será a de que a empresa beneficiada não poderá demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência. Esta proibição será mantida até dois meses após o fim do programa.
 

De acordo com o texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira.
 


Somente ficou na dependência de regulamentação a definição de quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE.