segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Aposentadoria Especial - Agente de Segurança Metroviario (Metrô ) e Ferroviario (CPTM).



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O INSS tem negado o benefício de aposentadoria especial aos funcionários, que desenvolvem a função de Agente de Segurança, do Metrô ou da CPTM, sob o argumento de que a atividade exercida não é contemplada pela legislação, bem como não possui riscos.
 

Pois bem, estudando um pouco mais sobre o tema, constatamos que o INSS indefere o benefício de forma contrária à legislação e aos documentos/provas presentadas, fazendo com que este trabalhador fique exposto ao risco (contrariando a lógica do sistema) por mais alguns anos. Existem casos em que o INSS faz até pior, ou seja, acaba aposentando o trabalhador por tempo de contribuição (somando ou não período anterior de tempo de trabalho comum) fazendo incidir o Fator Previdenciário que acaba por corroer pelo menos 30% do benefício do segurado.
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Vale salientar que o Agente de Segurança, tanto do Metrô quanto da CPM, estão expostos, direta e indiretamente a vários fatores de riscos (físicos ou biológicos) em razão de sua atividade.

Atento a estas situações o Poder Judiciário está reformando as decisões administrativas do INSS, aplicando o direito de forma coerente, fazendo prevalecer o direito do segurado.

Para que seja concedida a aposentadoria especial para tais atividades, necessário se faz informar que o ideal é consultar advogado especializado na área previdenciária para que possa lhe dar uma informação segura, correta e que lhe trará benefícios futuros, sem surpresas e arrependimentos.

O MINISTRO SERGIO MORO E O TIRO DE MISERICÓRDIA



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Muito se tem especulado sobre a possibilidade do Juiz Sergio Moro ter aceitado o convite para dirigir o Ministério da Justiça, que ganhará status de superministério.


Primeiro, o convite feito ao Juiz Sergio Moro para assumir o Ministério da Justiça é fruto de todo trabalho realizado, quase que solitariamente, pelo Juiz no combate ao crime organizado e vai ao encontro do discurso do Presidente eleito Jair Bolsonaro. Para quem não conhece, temos aí o resultado da meritocracia.

Segundo, o fato do Juiz ter aceitado o convite após um encontro com o Presidente eleito – onde solicitou algumas “ferramentas de trabalho” não tem qualquer ilegalidade. Vejamos.

A Constituição Federal veda, terminantemente, aos juízes “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. Caso o magistrado queira exercer qualquer outro cargo ou função, deverá requerer sua exoneração (pedir demissão) do cargo de juiz que ocupa. Nesse sentido e, pelo que se observa da conduta e da fala do Juiz Sergio Moro, ele não agira em contrariedade à Lei. Já disse que pedirá demissão para assumir o cargo de Ministro da Justiça.

Mas há quem diga que ele deveria passar por um período de “quarentena” de pelo menos 2 anos ou até de 4 anos, para aceitar um Ministério. Em que pese esse raciocínio, não há nada em nossa legislação que diga sobre uma “quarentena” para assumir um ministério. Nesse quadrante, se não há nenhum dispositivo legal que o impeça, está ele dentro dos rigores da Lei.

Pois bem, verificado que não há qualquer tipo de impedimento legal, o referido Juiz pediu férias antes de assumir o cargo de Ministro, a fim de que possa, nesse período de transição, ajustar sua linha de comando na casa nova. Perfeito.

É de conhecimento público e notório que o juiz Sergio Moro ao se reunir com o Presidente eleito fez algumas solicitações para que possa desenvolver um bom trabalho no seu Ministério e dar uma “ajustada na casa”.

Pois bem, aí é que a coisa complica para quem deve...

Explico!!

Ninguém entendeu, nem enxergou muito bem onde isso pode chegar, mas não será difícil visualizar se conseguir fazer a leitura correta do que foi pedido pelo juiz. Vejamos.

O Juiz Sergio Moro como Ministro da Justiça terá em suas mãos o controle da Polícia Federal (que já faz parte da pasta), terá também em suas mãos parte do COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras, terá um braço no Ministério da Transparência e na Controladoria Geral da União – CGU.

Esse superministério terá controle, arrisco dizer, absoluto sobre todas as transações financeiras, em tempo real, realizadas no país. Dá pra entender o porquê do desespero da galera que gosta de uma verba pública?

Isso dará ao Ministro todas as informações necessárias para combater o crime organizado, lavagem de dinheiro e corrupção.

Mas porque o título desse artigo é “SERGIO MORO E O TIRO DE MISERICÓRDIA”?, por que, se não houver atrasos na junção destes órgãos, creio que lá para o mês de junho de 2019, esse superministério já estará repatriando alguns bilhões de reais que foram remetidos para paraísos fiscais. Já se sabe que a Polícia Federal já iniciou o rastreamento dessa grana, já se sabe também que alguns bancos e países onde estão localizados o dinheiro já estão encaminhando documentos (provas materiais) de onde e quanto passaram por ali.

No depoimento de Antonio Palocci, vulgo italiano, ele já entregou todo o esquema de desvio de dinheiro, nome por nome, quantia por quantia. Vale dizer, ele entregou praticamente todos que receberam quantias indevidas ou dinheiro não contabilizado ou propina. O interessante é que parece que aqueles que receberam essa grana pediram para seus amigos abrirem contas bancárias – offshore, em paraísos fiscais. Neste meio existem empresários, artistas, pessoas do setor financeiro etc e que agora, pasmem, se negam a devolver essa grana aos “reais” proprietários, sob a alegação de que desconhecem o fato e que nunca foram laranjas deles. Chega a ser cômico.

Mas e o tiro de misericórdia?

O tiro de misericórdia será dado pelo próprio Juiz Sergio Moro, no exato momento em que determinar, após a montagem do superministério, a repatriação da grana, dando amplo e irrestrito apoio aos Policiais Federais e aos Procuradores Federais designados para o ato, e aí meus amigos, será tarde e como já disse Ney Mato Grosso...Se correr o bicho pega, Se ficar o bicho come”!!