terça-feira, 14 de junho de 2011

Lei de Iniciativa Popular

Em recente conversa com amigos, surgiram algumas dúvidas quanto a Lei de Iniciativa Popular. Assim, resolvi postar essas pequenas considerações acerca do tema.
A Lei de Iniciativa Popular encontra amparo nos artigos 14, III e 61, § 2º da Constituição Federal, e é regulamentada  pela lei 9.709 de 1998. Essa Lei trata do plebiscito, do referedo e da iniciativa popular.
Quanto aos dois primeiros podemos definí-los como sendo consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Nesse contexto, o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
No que se refere a Lei de Iniciativa Popular, esta consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões[1], o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
Apesar da previsão constitucional, apenas quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular se transforam em lei, são elas:
a) Lei 11.124/2005 - que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
b) Lei 8.930/94 - que alterou a Lei dos Crimes Hediondos;
c) Lei 9.840/97 - que proíbe e pune a compra de voto;
d) Lei Complementar 135/2010 - Lei da ficha limpa.


[1] Evolução do eleitorado nacional. Tribunal Superior Eleitoral. Página visitada em 12 de setembro de 2010

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