segunda-feira, 6 de junho de 2011

Precatório e Casa Própria

Tramita na Câmara dos Deputados, sob nº 24/2011[1], um Projeto de Emenda à Constituição, de autoria do Dep. Arthur Lira, que prevê o acréscimo do 17º parágrafo no artigo 100 da Constituição Federal.
Com a aprovação dessa PEC, os portadores de precatórios oriundos de ações contra o Poder Público poderiam utilizá-los para aquisição de casa própria.
Tal PEC, caso aprovada trará um grande avanço com relação a quitação de créditos decorrentes de precatórios judiciais. Contudo, creio que tal PEC deveria já vir acompanhada de uma legislação que esclarecesse, por exemplo, se deveria ser obedecida a ordem cronológica de pagamento; Qual o valor mínimo ou máximo a ser utilizado; Como ficaria a situação caso o valor do precatório seja maior que o do imóvel, ou; Se o valor do imóvel for maior do que o precatório, poderá haver complementação?
Outro apontamento, Quais as instituições aceitariam os precatórios? Somente a CEF e o Banco do Brasil, ou todas que fazem financiamento imobiliário??!?!
Enfim, fica aí a notícia e as dúvidas e sugestões....



[1] http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=501028

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