A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a
ser obrigatória a partir desta sexta-feira (1/2). Junto com o novo documento,
serão utilizados também outros dois, que serão entregues à Caixa Econômica
Federal para o recebimento das verbas rescisórias: o Termo de Homologação, para
funcionários com mais de um ano de empresa, e o Termo de Quitação, para os que
saírem antes.
O novo modelo foi concebido para garantir o cálculo correto das verbas
rescisórias, que agora serão especificadas detalhadamente, por ano, e não mais
pelo montante. Férias simples, férias vencidas, horas extras normais e noturnas,
décimo-terceiro, gratificações e outras verbas fazem parte das informações
específicas. Outra diferença é que os valores recebidos não mais serão
informados ao Ministério do Trabalho ou à Caixa.
Para a advogada Graziele Cristina de Souza, do Crivelli
Advogados Associados, a vantagem do novo formulário será a redução das
reclamações trabalhistas. "No termo antigo, você não tinha nenhum pagamento
detalhado, e podia conter erros. O trabalhador, então, recorria à Justiça,
dizendo que tinha diferenças a receber", explica.
Embora tenha sido elaborada para facilitar o processo de rescisão, a novidade
também causou dúvidas. Segundo o consultor trabalhista e previdenciário da IOB
Folhamatic, Glauco Marchezin, muitas delas não sabiam com
clareza se o novo TRCT modificou os direitos do trabalhador. "Não", afirma ele,
que é advogado. "A única diferença é um melhor detalhamento do que está sendo
pago, ou seja, a empresa terá uma preocupação maior em relação às informações, e
o empregado terá uma facilidade maior de verificar se ele recebeu os valores
corretos."
O novo TRCT deveria ter entrado em vigor no dia 1º de novembro de 2012, no
entanto, até a data, apenas 41% das empresas brasileiras o utilizavam. Caso
empresas continuem utilizando o modelo antigo, o funcionário deverá pedir um
novo TRCT, nos moldes atuais. Se a empresa atrasar o pagamento das verbas
rescisórias, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a
pagar um salário adicional ao trabalhador desligado.
A homologação da rescisão contratual também pode ser feita pela internet, por
meio do sistema HomologNet, do Ministério do Trabalho.
Fonte: Conjur
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