quinta-feira, 20 de junho de 2019

REFORMA COMPULSORIA DO POLICIAL MILITAR E A ILEGALIDADE DA NÃO AVERBAÇÃO DE TEMPO DO REGIME GERAL




Muitos Policiais Militares são reformados de forma compulsória sem, contudo, terem atingido os 30 anos de serviço dentro da Corporação. Nessa sistemática, a aposentadoria do Policial Militar será calculada numa proporcionalidade que, dentro dos modos propostos pela administração pública, causa severo prejuízo financeiro ao Policial Militar, caso ele tenha trabalhado e contribuído ao Regime Geral da Previdência Social e esse período não seja aproveitado.

São inúmeros os casos em que o Policial Militar antes de aderir às fileiras da Corporação trabalha registrado em empresas, lojas, fábricas, bancos etc e, após galgarem sua aprovação no certame, permanecem na Policia Militar até a reforma, seja compulsória ou não.

Pegando um exemplo prático.
O policial “X” ingressou na Policia Militar aos 27 anos de idade e ao completar 52 anos, foi reformado “ex officio”, passando a receber vencimentos proporcionais a 25 de contribuição previdenciária, ou seja, apenas 25 avos.

Ocorre que, o referido policial “X”, antes de entrar para a Corporação, tinha trabalhado devidamente registrado e, por via de consequência, contribuído por 05 anos, 1 mês e 10 dias para o Regime Geral da Previdência Social.

Nesse contexto, o correto seria averbar o tempo de contribuição do setor privado – do RGPS dentro do tempo de contribuição junto ao RPPS , a fim de alcançar os 30 anos de contribuição, para que seja conferido ao nosso Policial Militar “X” vencimentos integrais.

Ocorre que a Administração Pública assim não faz. Ela reforma o Policial Militar ao completar a idade de 52 anos e realiza o pagamento de forma proporcional, sem obedecer os comandos legais.

Em termos financeiros, nosso Policial “X” tem direito a averbação do tempo trabalhado fora do regime próprio, calculando uma diferença de atrasados, e sua incorporação aos vencimentos futuros. Além disso, é possível discutir judicialmente o apostilamento na graduação imediatamente superior, com o pagamento dos atrasados, a depender da situação, bem como o pedido do abono de permanência.

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