quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

A INVALIDEZ ADQUIRIDA PELO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS E O PAGAMENTO DO SEGURO


Muitos militares quando ingressam nas fileiras das Forças Armadas, aderem a um Seguro de Vida em Grupo, viabilizado pela Fundação Habitacional do Exército, mais conhecido como Seguro FHE.

O referido seguro é uma modalidade contratual específica, feita sob medida para os integrantes da carreira militar que tem como objetivo garantir uma indenização para eventual dano futuro e incerto, que pode ser capaz de gerar incapacidade profissional permanente.

Apesar da adesão e da importância do seguro, é regra o não fornecimento de maiores esclarecimentos sobre as cláusulas contratuais, a forma de pagamento, os riscos cobertos e excluídos.

Dito isso, o que se tem observado e em grande escala é que, quando o militar sofre algum sinistro e vai requerer o recebimento do seguro, é muito comum a negativa do pagamento do seguro sob a alegação de que a invalidez não está caracterizada.

Em razão do desconhecimento das cláusulas contratuais ou em razão da falta de conhecimento técnico para a leitura correta da apólice muitos militares acabam por não receber o valor do seguro ou quando recebem, recebem com limitação. Isso se dá porque a indenização não exige que o militar segurado esteja totalmente inválido, vale dizer, que ele não possa executar outra função ou atividade, pelo contrário, a indenização deve ser paga ainda que o militar segurado possa executar outras tarefas.

A invalidez proposta na apólice é a funcional, ou seja, para o trabalho habitual - atividade para a qual o militar se preparou (atividade militar).

Assim sendo, contrariamente ao que é passado pela Seguradora, quando provocado, o Poder Judiciário já vem manifestando seu entendimento no sentido de que a invalidez coberta pela apólice é a funcional, devendo o seguro ser pago, na sua integralidade, sem qualquer outro tipo de interpretação.

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