Muitos
militares quando ingressam nas fileiras das Forças Armadas, aderem a um Seguro
de Vida em Grupo, viabilizado pela Fundação Habitacional do Exército, mais
conhecido como Seguro FHE.
O
referido seguro é uma modalidade contratual específica, feita sob medida para
os integrantes da carreira militar que tem como objetivo garantir uma
indenização para eventual dano futuro e incerto, que pode ser capaz de gerar
incapacidade profissional permanente.
Apesar
da adesão e da importância do seguro, é regra o não fornecimento de maiores
esclarecimentos sobre as cláusulas contratuais, a forma de pagamento, os riscos
cobertos e excluídos.
Dito isso,
o que se tem observado e em grande escala é que, quando o militar sofre algum
sinistro e vai requerer o recebimento do seguro, é muito comum a negativa do
pagamento do seguro sob a alegação de que a invalidez não está caracterizada.
Em
razão do desconhecimento das cláusulas contratuais ou em razão da falta de
conhecimento técnico para a leitura correta da apólice muitos militares acabam
por não receber o valor do seguro ou quando recebem, recebem com limitação.
Isso se dá porque a indenização não exige que o militar segurado esteja totalmente
inválido, vale dizer, que ele não possa executar outra função ou atividade,
pelo contrário, a indenização deve ser paga ainda que o militar segurado possa
executar outras tarefas.
A
invalidez proposta na apólice é a funcional, ou seja, para o trabalho habitual
- atividade para a qual o militar se preparou (atividade militar).
Assim
sendo, contrariamente ao que é passado pela Seguradora, quando provocado, o
Poder Judiciário já vem manifestando seu entendimento no sentido de que a
invalidez coberta pela apólice é a funcional, devendo o seguro ser pago, na sua
integralidade, sem qualquer outro tipo de interpretação.
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