Como já anunciado pelo Governo Federal, haverá um
novo pente fino para apuração de fraudes na concessão de benefícios
previdenciários. Para tanto, o Governo promete uma Medida Provisória para regulamentar
a caça ás fraudes
Apesar do zeloso esforço da equipe do Governo em “moralizar”
a administração pública, necessário esclarecer que essa atitude, da forma como
anunciada merece crítica (construtiva) para não cometer erros legislativos primários
e/ou onerar o “falido” INSS.
Primeira crítica - Pente fino criado a partir de
Medida Provisória. Cômico!
Digo cômico porque o Governo desvirtua, com uma
atecnia, a finalidade deste instrumento. Vejamos o seu conceito nos exatos
termos do artigo 62 da Constituição Federal :
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Vale dizer, o Presidente da República só poderá
adotar tal instrumento em casos de relevância e urgência. Uma vez adotada tal
medida esta deve ser submetida, de imediato, ao Congresso Nacional. Caso não o
faça ou não seja aprovada, perde sua eficácia e caso isso ocorra todo trabalho
será perdido. Logo, os benefícios “cassados” deverão ser reestabelecidos com o
pagamento dos meses atrasados, com juros e correção monetária.
Segunda crítica – Já existe Lei para tal ato
A ânsia em demonstrar poder de fogo, faz com que
Governantes – ainda que bem intencionados – transgridam a legislação e passem
para o esquecimento o ordenamento legal já existente.
O artigo 69 e seus parágrafos da Lei
Orgânica da Seguridade Social determina que: O Ministério da Previdência e Assistência Social
e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, manterão programa permanente de
revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a
fim de apurar irregularidades e falhas existentes.
Nesse contexto, desnecessária é a criação de uma
Medida Provisória. Mais acertado seria a criação de uma Força Tarefa para dar
conta desse “pente fino”. Existe ainda dentro do INSS um órgão que apura denúncias
de concessão indevida de benefícios.
Terceira crítica – Oneração do INSS
A Medida a ser adotada pelo Governo prevê o pagamento
de um “bônus” para que o servidor (re)faça o que ele faz e já recebe por isso.
Aparentemente, esse bônus ficará em R$ 60,00 por fraude localizada (benefício
cancelado).
Tal bonificação além de trazer um ônus para a
Autarquia, poderá incorrer em “erros”, como já aconteceu recentemente em
2017/2018, onde, também através de pente fino e pelo sistema de bonificação,
inúmeros benefícios foram cancelados e reestabelecidos perante o Poder
Judiciário.
Além disso, existe uma situação a ser considerada que
é muito prejudicial para todos – Governo e Segurado.
Explico.
Digamos que a bonificação seja exatamente essa R$
60,00 (sessenta reais).
Hipoteticamente falando, Um servidor da autarquia consegue auditar
apenas 05(cinco) benefícios por dia. Fazendo uma conta rápida, 5 auditorias por
dia multiplicada pela bonificação, teremos:
R$ 60,00 x 5 = R$ 300,00 por dia.
Considerando que no mês temos, geralmente, 22 dias
trabalhados, esse servidor receberá, a título de bonificação, o valor de R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), além do seu salário.
Com essa bonificação e nesse formato, haverá um
aumento de gastos que a autarquia terá que cobrir, afinal, essa foi a promessa
feita. Mas fica uma pergunta: Se os servidores fizerem essa conta e se “dedicarem”
a encontrar fraudes, como ficará a análise dos pedidos de novos benefícios frente
ao pagamento dessas bonificações?? Haverá um atraso na concessão??
Quarta crítica – Por quanto tempo haverá essa caça às
fraudes?
Por quanto tempo o Governo manterá esse programa?
Por um, dois, três meses? Quanto custará aos cofres? Será mesmo eficaz? Ou daqui a 1 anos será editada
nova Medida Provisória para a mesma finalidade.
Nesse contexto, acredito muito que o Governo deveria
aparelhar melhor a autarquia, especialmente o setor de combate a fraudes, com a
contratação de mais servidores e aquisição equipamentos novos e aperfeiçoamento
de técnicas para a realização diária e ostensiva dessa “auditoria”, além de
buscar a prevenção e adotar punição rigorosa dos envolvidos, principalmente servidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário