quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Termo de Quitação da Penhora

Com o crescimento vertiginoso do mercado imobiliário inúmeros imóveis são negociados no mercado diariamente. E, nesse mercado, vários compradores quitam suas dívidas com as incorporadoras/construtoras, bem como com os agentes financeiros.
 
Dessa quitação, nasce a obrigatoriedade de entrega do Termo de Quitação da Hipoteca.Mas o que é hipoteca? Explicando de uma forma bem simples, A hipoteca é um contrato pelo qual o devedor dá um imóvel ao credor para garantir uma dívida.
 
E o que é o Termo de Liberação da Hipoteca? Também de uma forma bem simples, podemos definí-lo como A Liberação de Hipoteca, também conhecido como Termo de Quitação, é o documento emitido pelo Agente Financeiro ao mutuário, para que este possa ir ao cartório de imóveis, liberar a respectiva hipoteca e, então, escriturar o imóvel em seu nome, tornando-se efetivo proprietário. Normalmente o prazo para entrega desse documentos é de até 60 (sessenta) dias.
 
Infelizmente, o que se tem visto no mercado é o TOTAL DESRESPEITO tanto das agências intermediárias, quanto das construtoras/incorporadoras que não entregam o Termo de Quitação da Hipoteca dentro do prazo e pior, ficam enrolando os proprietários.
 
É muito comum esses novos proprietários solicitarem o Termo de Quitação da Hipoteca, entregarem a documentação solicitada e ..... Ficarem aguardando... Sem uma solução, sem um feedback.
 
Em alguns casos, esses compradores/proprietários estão prestes a venderem este imóvel para terceiros. Contudo não conseguem, afinal, o imóvel ainda continua "dado como garantia da dívida original".  E ai começa uma verdadeira "via crucis". Por inúmeras vezes esses compradores/proprietários ligam para saber um posicionamento quanto a entrega do Termo de Quitação, mas, na grande maioria das vezes são maltratados, recebem respostas evasivas, datas e datas de entrega e nada.
 
Quando isso acontece há uma grave violação à dignidade e à honra da pessoa, sem dizer no descumprimento da Lei que estabelece um prazo para emissão desse documento.
 
Nesses casos NÃO HÁ DÚVIDAS de que DEVEM ingressar com uma ação na Justiça a fim de determinar a emissão desse documento, além de pleitear uma indenização por dano moral.
 
No caso de necessidade de emissão desse Termo de Quitação para venda do imóvel, se o negócio for perdido, caberá ainda, além da indenização por danos morais (pelo demora na entrega do documento e sentimento de agonia do vendedor), caberá ação de indenização por danos materiais (perdas e danos), uma vez que o negócio foi desfeito por vontade (falta de vontade/omissão) de terceiros. E, é nesse sentido que os Tribunais de todo país vêm decidindo, inclusive o Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, se este é seu problema, não perca mais tempo!
 
 
Para conhecer mais dicas sobre o tema, acesse:

http://alessandrobartoloadv.blogspot.com.br/2013/08/contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis.html

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