Com o crescimento vertiginoso do mercado imobiliário inúmeros
imóveis são negociados no mercado diariamente. E, nesse mercado, vários
compradores quitam suas dívidas com as incorporadoras/construtoras, bem como
com os agentes financeiros.
Dessa quitação, nasce a obrigatoriedade de entrega do Termo
de Quitação da Hipoteca.Mas o que é hipoteca? Explicando de uma forma bem
simples, A hipoteca é um contrato pelo qual o devedor dá um imóvel ao credor
para garantir uma dívida.
E o que é o Termo de Liberação da Hipoteca? Também de uma
forma bem simples, podemos definí-lo como A Liberação de Hipoteca, também
conhecido como Termo de Quitação, é o documento emitido pelo Agente Financeiro ao mutuário, para que este possa ir ao cartório de imóveis,
liberar a respectiva hipoteca e, então, escriturar o imóvel em seu nome,
tornando-se efetivo proprietário. Normalmente o prazo para entrega desse
documentos é de até 60 (sessenta) dias.
Infelizmente, o que se tem visto no mercado é o TOTAL
DESRESPEITO tanto das agências intermediárias, quanto das
construtoras/incorporadoras que não entregam o Termo de Quitação da Hipoteca
dentro do prazo e pior, ficam enrolando os proprietários.
É muito comum esses novos proprietários solicitarem o Termo
de Quitação da Hipoteca, entregarem a documentação solicitada e ..... Ficarem
aguardando... Sem uma solução, sem um feedback.
Em alguns casos, esses compradores/proprietários estão
prestes a venderem este imóvel para terceiros. Contudo não conseguem, afinal, o
imóvel ainda continua "dado como garantia da dívida original". E ai começa uma verdadeira "via crucis".
Por inúmeras vezes esses compradores/proprietários ligam para saber um
posicionamento quanto a entrega do Termo de Quitação, mas, na grande maioria
das vezes são maltratados, recebem respostas evasivas, datas e datas de entrega
e nada.
Quando isso acontece há uma grave violação à dignidade e à
honra da pessoa, sem dizer no descumprimento da Lei que estabelece um prazo
para emissão desse documento.
Nesses casos NÃO HÁ DÚVIDAS de que DEVEM ingressar com uma
ação na Justiça a fim de determinar a emissão desse documento, além de pleitear
uma indenização por dano moral.
No caso de necessidade de emissão desse Termo de Quitação
para venda do imóvel, se o negócio for perdido, caberá ainda, além da indenização
por danos morais (pelo demora na entrega do documento e sentimento de agonia do
vendedor), caberá ação de indenização por danos materiais (perdas e danos), uma
vez que o negócio foi desfeito por vontade (falta de vontade/omissão) de
terceiros. E, é nesse sentido que os Tribunais de todo país vêm decidindo,
inclusive o Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, se este é seu problema, não perca mais
tempo!
Para conhecer mais dicas sobre o tema, acesse:
http://alessandrobartoloadv.blogspot.com.br/2013/08/contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis.html
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