sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Benefício Mensal para Vítimas de Crimes!!

Nos últimos anos, muitos brasileiros se indignavam em saber que as famílias de presos recebiam um valor do Governo Federal (INSS), a título de auxílio reclusão. Tal indignação tomou volume com a ampliação dos canais de comunicação, principalmente com o acesso, quase que irrestrito, da internet.
 
Verdade! Muitas pessoas se indignavam nas redes sociais, emitiam suas opniões desfavoráveis a essa benesse concedida pelo Governo Federal. Críticas não faltaram, movimentos também não.
 
Bom, hoje trago ao conhecimento de todos que existe na Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda a Constituição nº 304/2013, de autoria da Dep. Fed. Antonia Lúcia (PSC/AC), que cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
 
Pelo texto da PEC, esse novo benefício deverá ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ficar afastada da sua profissão ou atividade que garanta seu sustento. Contudo, esse benefício não poderá ser concedido ou acumulado com os outros benefícios dos regimes deprevidência previstos no artigo 40, artigo 137, inciso X e artigo 201, todos da Constituição Federal.
 
Por fim, esclarece a PEC que, caso a vítima do crime venha a falecer, o benefício pago será convertido em pensão para o cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, nos termos da regulamentação que vier.
 
De tudo isso, vejo que nossos parlamentares às vezes, têm um an passant de preocupação com os pobres e mortais eleitores!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário