Já estava na hora!!
Neste mês de janeiro, saíram as duas primeiras sentenças favoráveis para a correção do FGTS. Para entender melhor, faço um breve resumo da situação.
O FGTS vem sendo corrigido desde 1999 pela TR + 3% a.a.. Ocorre que essa correção pela TR não acompanha corretamente a inflação, trazendo grandes perdas para os trabalhadores. Atualmente a TR está zerada!! Isso mesmo, desde setembro a TR não repõe qualquer valor referente a inflação. O trabalhador somente tem como remuneração o percentual de 3%. Para melhor esclarecer o tema, veja a notícia que já publiquei neste blog, no seguinte endereço: http://alessandrobartoloadv.blogspot.com.br/2013/09/conheca-o-tamanho-da-garfada-que-o.html
Esse recálculo pode chegar até a 88% do valor do FGTS.
Assim sendo, para exigir corretamente a correção do FGTS, necessário se faz que se aplique o INPC ou IPCA, que são os índices oficiais que medem, corretamente a inflação, e são capazes de recompor, de forma justa e clara as perdas decorrentes da inflação.
Portanto, caso tenha interesse em corrigir essas perdas, e recalcular o FGTS, favor fazer contato através do email: alessandrobartolo@ig.com.br.
Olá nobres colegas advogados! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos de inicial e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, bem como recurso inominado/apelação, Edcl, Agravo Regimental e de Instrumento, além de Recurso Extraordinário. Valores do pacote/peças e maiores informações: lissonp@gmail.com
ResponderExcluir