segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

A vaquinha do PT e o princípio da pessoalidade da pena

Há algum tempo venho, como todos, acompanhando o caso do "mensalão". Acompanhei o julgamento, a declaração da sentença, a interposição e julgamento dos recursos e o início, conturbado, do cumprimento das penas. Pronto. Não haveria mais assunto se não fosse um porém - O cumprimento da pena pecuniária.
 
É de conhecimento público que os condenados no processo do "mensalão" foram condenados além da pena corporal, a uma pena pecuniária. Essa condenação em dinheiro está prevista em nosso legislação penal. Até aí sem novidades.
 
O que causa estranheza é a forma como esta pena está sendo cumprida. Vejamos.
 
Os políticos condenados estão se utilizando de um "método", apesar de antigo, nada convencional para o cumprimento e pagamento das multas impostas, qual seja, a famosa "vaquinha".
 
Essa "vaquinha institucional do PT" nada mais é do que uma arrecadação pública de dinheiro, doados por militantes e simpatizantes da causa. Até segunda ordem, são doações feitas por militantes do PT, para que os condenados no processo do mensalão possam pagar as multas impostas pela Justiça.
 
Nada contra essa "vaquinha", se não fosse por um detalhe, a motivação da "vaquinha" é o pagamento de uma condeção penal.
 
E por se tratar de uma condenação penal esta obrigação de pagamento DEVE SER EXCLUSIVAMENTE DA PESSOA CONDENADA. Explico.
 
De acordo com a nossa Constituição Federal, mais precisamente o inciso XLV, do artigo 5º temos o seguinte:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Trata-se do princípio da pessoalidade da pena, ou seja, a pena imposta a uma pessoa NÃO PODE SER ESTENDIDA A OUTRA, mesmo com a concordância das mesmas.
 
Vale esclarecer que se assim não for, e no rítimo e proporção que as coisas vão tomando, logo, logo, surgirão as primeiras "vaquinhas temporais", onde pessoas "doarão" algumas horas ou dias de sua liberdade para que cumpram parte da pena no lugar dos condenados.
 
Por fim, excluindo o tom jocoso do último parágrafo, creio que ficam alguns aspectos que devem ser analisados e enfrentados, não só pelos especialistas no assunto, mas também pela sociedade que são: 1) a retirada do efeito penal da multa a partir do fato de ela ser quitada por meio de doações, sem atingir o patrimônio dos réus; 2) a verdadeira eficácia da multa enquanto pena; 3) o outro aspecto, que também é de importância para o tema, é o direito de propriedade, de dispor livremente sobre os seus bens, inclusive doá-los, mantidos os limites previstos em lei e, finalmente, o mais importante, 4) o da questão moral, a ser enfrentada, principalmente pela sociedade.

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