O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou, na quarta-feira (6/2),
a Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de
produtos e serviços no estado. A medida também atinge fornecedores de fora da
unidade da federação, uma vez que eles deverão se adaptar à legislação.
A nova lei altera a redação da Lei da Entrega (13.747/2009), que obriga o
comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos
definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às
23h). O despacho foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira
(7/2). Foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar
placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam
trazer, segundo o projeto.
Fonte: CONJUR
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