Os supermercados são obrigados a fornecer gratuitamente embalagens de papel
ou de material biodegradável a seus clientes. Decisão desta quarta-feira (1º/8),
da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes,
determina multa diária de R$ 20 mil — podendo chegar a R$ 2 milhões — para
estabelecimentos que não o fizerem.
A decisão atinge os supermercados filiados à Associação Paulista de
Supermercados (Apas), Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar),
Sonda Supermercados e Walmart Brasil S/A.
A juíza ainda determinou que a Apas deverá informar, no prazo de 48 horas, a
relação de todos os seus associados e orientá-los no cumprimento da determinação
judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Cynthia havia determinado,
no dia 25 de junho, a volta das sacolas plásticas aos supermercados do estado. A
decisão da juíza deu 48 horas para que fossem restabelecidas a distribuição das
embalagens e 30 dias para que passassem a fornecer, também de forma gratuita,
embalagens em material biodegradável ou de papel.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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