Apesar do tema já ser conhecido, sempre é bom relembrar......
Você sabia que...
A Licença maternidade (ou
licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo
7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu
à luz licença remunerada de 120 dias.
E que......
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o período
é de 120 dias. Porém, no caso de funcionárias públicas federais e funcionárias
de empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã”, a licença-maternidade é
de 180 dias – assim como no caso de funcionárias públicas de Estados ou
municípios com leis específicas já aprovadas.
Conhece o “Programa Empresa Cidadã”?
A Lei nº 11.770, de 2008, criou o “Programa Empresa Cidadã” que
é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de
incentivo fiscal. As empresas que aderirem ao programa beneficiam as
funcionárias com mais 60 dias de licença-maternidade – além dos 120 previstos
por lei – com o salário integral garantido, que deverá ser pago pela própria
empresa e abatido do Imposto de Renda posteriormente. A adesão ao programa,
porém, é facultativa. Como as vantagens fiscais ficaram limitadas a empresas de
lucro real, as empresas de lucro resumido acabam ficando de fora.
Em qual o momento a mulher pode sair de
licença-maternidade?
A mulher pode sair de licença-maternidade 28 dias antes do
nascimento da criança.
E quais os benefícios assegurados por lei durante o período de afastamento?
Durante o período da licença-maternidade a funcionária
contratada não pode sofrer nenhum prejuízo por conta da maternidade. A mulher
continuará recebendo o mesmo salário da empresa e a empresa continua com a
obrigação de recolher fundo de garantia e encargos fiscais. Porém, o direito a
benefícios como vale-alimentação e cesta básica, por exemplo, irá variar de
acordo com cada categoria trabalhista dependendo do que está previsto em norma
ou acordo entre sindicatos.
Mulheres autônomas e/ou empresárias, também podem ser
beneficiadas com a licença-maternidade?
Os benefícios da licença-maternidade para mulheres autônomas
e/ou empresárias poderão ser recebidos diretamente pela Previdência Social. Nesses
casos ao ficar grávida ou até um mês antes do nascimento do bebê, a mulher deve
ir a uma agência do INSS com uma justificativa médica e dar a entrada no pedido
de salário-maternidade para poder receber de acordo com o valor contribuído por
ela até então. O mesmo benefício também é garantido para empregadas domésticas.
A estabilidade da mulher é garantida desde o
descobrimento da gravidez até quando?
Se a mulher for funcionária contratada sob o regime da CLT, a
estabilidade é de até cinco meses após o parto. Durante este período, a mulher
não poderá ser demitida – a exceção fica por conta da demissão por justa causa
que é permitida. É preciso deixar claro que o período de estabilidade garantido
por lei não aumenta nos casos do “Programa Empresa Cidadã” – nestes casos o
período de licença acaba sendo maior que o de estabilidade, mas pela existência
de uma política de aceitação do período de 180 dias afastada, não há problemas.
Contudo, é melhor ter cuidado se a mulher quiser prolongar os
180 dias de licença com mais um mês de férias. “Uma empresa não ficará sete
meses sem ter o diretor de uma área, por exemplo, e pode acabar havendo uma
mudança de cargo”.
Mães adotivas ou de profissionais em contrato de
experiência, a estabilidade também é garantida?
A estabilidade, nestes casos, não é garantida por lei. Porém,
embora a gestante em contrato de experiência não tenha a garantia, alguns
juízes estão tomando decisões a favor das funcionárias demitidas nestes casos.
Mas ainda não é um consenso.
As mães adotivas não têm o direito à estabilidade, mas têm o direito à licença-maternidade?
De acordo com a Lei nº 10.421, de 2002, a mãe adotiva também
tem o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. O período dessa
licença vai variar de acordo com a idade do adotado. No caso de adoção de
crianças até um ano de idade, o período da licença é o mesmo, 120 dias. Na
adoção de crianças entre um e quatro anos, o período diminui para 60 dias e com
crianças entre quatro e oito anos o período de licença passa a ser de 30 dias.
Essa licença só pode ser concedida com a apresentação de um termo judicial de
guarda.
Se a gestante precisa deixar o trabalho por ordem
médica antes dos oito meses de gestação, esse período é contado como
licença-maternidade?
Não. O período de 120 dias pode ter um acréscimo para repouso
de duas semanas antes do início da licença e duas semanas depois do término da
licença, mas somente em casos específicos e mediante atestado médico. Esse
esclarecimento está em um subparágrafo da lei de licença-maternidade. De
qualquer maneira, se a gestante precisar deixar o trabalho antes do período que
seria determinado como licença – a partir do 28º dia antes dos nove meses –, o
afastamento ocorrerá por meio de uma licença-médica em que se recebe auxílio do
INSS. Nesses casos, o contrato de trabalho fica suspenso e, assim que a criança
nascer, a empresa passará a pagar o salário-maternidade de acordo com a
licença-maternidade.
E no caso de crianças que nascem prematuramente, a
mãe pode contar com um período maior de licença-maternidade?
Não. A legislação pode estender a licença-maternidade por
duas semanas, dependendo do caso, mas depois disso, quem deverá avaliar a
necessidade de outro afastamento será a perícia médica do INSS. Isso ocorre
porque se a mãe estiver com um problema de saúde causado pelo parto prematuro,
deverá dar entrada no pedido de licença médica.
No entanto, se o problema de saúde for somente do filho, a
questão se complica. “Não existe uma licença para a mãe porque o filho menor
está com problemas de saúde”. O que pode ser feito, nesses casos, é a mãe
acrescentar à licença-maternidade o período de férias que poderia ter. O
Projeto de Lei 1164/11 prevê a licença-maternidade superior a seis meses em
caso de nascimento prematuro. Mas ainda não foi aprovado.
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