sexta-feira, 10 de abril de 2015

Responsabilidade das Imobiliárias



Você, que é do ramo imobiliário e possui uma imobiliária, saiba que se não prestar de forma correta os serviços, poderá e será responsabilizado. Isso mesmo. 

Quando o proprietário de um imóvel entrega o mesmo para sua imobiliária administrar a locação e após assinatura do contrato de prestação de serviços, lhe outorga uma procuração com poderes para praticar atos e/ou administrar interesses, mediante o pagamento de uma taxa de prestação de serviços, você passa a figurar como mandatário do proprietário.

E o que é mandatário??                 
De uma forma simples, mandatário é alguém que possui procuração para agir em nome de outra pessoa.

No Código Civil, a figura do mandatário está definida da seguinte forma:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento de mandato.

Diante da procuração outorgado pelo proprietário do imóvel, você, dono de imobiliária passa a assumir um ônus, qual seja, o de prestar, de forma impecável, excelentes, habituais e diligentes serviços ao outorgante, sob pena de ser responsabilizado por quaisquer prejuízos, nos termos da Lei.

E o que diz a Lei?
O artigo 667 do Código Civil, assim dispõe:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que deveria exercer pessoalmente.

O artigo em questão é claro e cristalino quanto a obrigação de indenizar!

Neste caminho, sua imobiliária, que é responsável pela administração de imóveis (locação, recebimento de alugueres, cobrança etc) realiza tais atos sem as cautelas que a atividade recomenda, corre grande risco de, futuramente, ter que indenizar o proprietário do imóvel no caso de danos. Vejamos.

Se sua imobiliária NÃO AGE com a cautela devida quando da aprovação do cadastro do locatário e de seu fiador – deixa de diligenciar sobre a capacidade econômica do locatário e fiadores, nem faz buscas sobre estes, em caso de inadimplência, terá que indenizar o proprietário do imóvel.

Exemplos comuns da falta de diligência das imobiliárias:
a)    A imobiliária deixa de efetuar buscas em nome dos locatários e fiadores e não arrecadam comprovação documental dos bens imóveis dos fiadores (SPC, SERASA);
b)    Não pesquisam os nomes dos locatários e fiadores perante o Poder Judiciário (Certidões Negativas);
c)    Não atualizam as matrículas dos imóveis dados como garantia do pagamento da locação (matrículas dos imóveis retiradas anualmente) etc...

Nesses casos, comprovadas quaisquer das situações acima, fica praticamente impossível reverter a condenação da sua imobiliária num processo judicial. E, a depender do prejuízo, a dor no bolso será enorme!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário