Amigos,
Muito pouco se tem dito sobre o tal Projeto de Lei
4330/2004 (PL 4330/04). E o pouco que se tem dito é insuficiente para a
compressão de sua amplitude e, principalmente dos malefícios que dele podem
decorrer.
Primeiramente vamos adotar um conceito básico sobre
Terceirização, que pode ser assim definida como: um fenômeno através do qual
uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda
empresa, que é conhecida como tomadora de serviços. Essa tomadora de serviços
apesar de se beneficiar da mão de obra, não cria vínculo de emprego com o
trabalhador, uma vez que a empresa prestadora de serviços (terceirizada) possui
esse ônus.
Esse tipo de contrato de trabalho é aceito em nosso
ordenamento jurídico, desde que a atividade terceirizada seja uma atividade
meio.
E o que é atividade meio?? A atividade meio é aquela que não é inerente
ao objetivo principal da empresa. Trata-se de serviços necessários, mas que não
possuem relação direta com a atividade principal da empresa.
Ex: Banco. Qual a atividade principal (atividade fim) de um
banco? Além do lucro, tem como atividade principal a concessão de crédito.
Partindo deste exemplo, o Banco pode contratar uma empresa
terceirizada para prestar serviços de limpeza, dentro de suas agências, sem que
estes trabalhadores possam ser comparados aos funcionários do Banco. Eles foram
contratados pela empresa terceirizada, única e exclusivamente, para limpar as
agências bancarias.
Com esse exemplo ficará mais fácil a intelecção deste
texto.
Pois bem. Retomando a idéia central.
Com a aprovação deste PL4330/04, da forma que está, a
situação se desvirtua bastante, sabe por que?
Porque, de acordo com este Projeto de Lei, a atividade fim
também poderá ser terceirizada. Isso mesmo!!!
E na linha do exemplo acima, se você é bancário –
contratado pelo Banco, com vários benefícios, amparado pela CCT da categoria e
com um bom sindicato, está prestes a perder estas garantias.
Isso mesmo; poderá ser demitido e recontratado por uma
empresa terceirizada para ganhar menos, talvez sem a cobertura ampla do
sindicato da categoria, ou pior, ser demitido e, em seu lugar contratarem um
terceirizado.
Tal situação poderá ocorrer não só com o bancário, mas com
o engenheiro, arquiteto, farmacêutico, médico, frentista, administrador,
economista, contador etc...
A situação é tão crítica que o Tribunal Superior do
Trabalho emitiu uma nota sobre o que representará para a população brasileira a
aprovação deste Projeto de Lei.
Para quem não conhece o TST – Tribunal Superior do Trabalho
é o último órgão da justiça brasileira responsável pelos julgamentos de ações
trabalhistas no Brasil. É composto por Ministros que há décadas se dedicam ao
julgamento destas ações e possuem alto conhecimento jurídico e fático sobre as
relações de trabalho.
A referida nota emitida pelos ministros do TST deixou
claro, em seu item III que:
“.... III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4330/2004, ao
permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade,
certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais trabalhistas e
previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de
milhões de trabalhadores hoje enquadrados como empregados efetivos das empresas
e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como
trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores,
direitos e garantias trabalhistas e sociais....”
Transcrevi apenas parte pequena da nota emitida pelos
ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante de tal situação, creio que nós brasileiros (as)
temos a obrigação (moral e legal) de ficarmos antenados nos próximos caminhos a
serem seguidos pelo PL 4330/2004 E COBRAR, DE FORMA EFETIVA DE NOSSA PRESIDENTA,
O SEU VETO.
Sim..., devemos cobrar de nossa Presidente que o referido
projeto de lei seja VETADO INTEGRALMENTE para que não tenhamos nossos empregos
surrupiados por uma legislação maniquesísta e que está na contra mão de nossos direitos
e garantias!!
#prontofalei#
#ficaadica#
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