terça-feira, 21 de maio de 2013

Estabilidade da Gestante e Aviso Prévio

Em 17/05/13, foi publicada a Lei 12.812, que traz novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado (que equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho) quanto ao aviso prévio indenizado (que ocorre quando o fincionário recebe o equivalente a um mês de trabalho, mas está desobrigado a ir ao local de trabalho). Esta estabilidade também abrange contratos com prazo determinado.
 
Essa norma (artigo 391 - A da CLT) segue a jurisprudência adotada pela grande maioria dos juízes da Justiça do Trabalho
 
Com a edição e publicação desse novo comando legal, as gestantes tem estabilidade garantida do momento em que descobre a gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho.
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A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabaçlho,independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
 
O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
 

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