sexta-feira, 11 de março de 2016

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO DEVE GERAR INDENIZAÇÃO


Muito se tem dito sobre a impossibilidade de, no processo seletivo, solicitar a certidão de antecedentes criminais do candidato à vaga.

O tema é polêmico e não tenho a pretensão de extingui-lo neste pensamento, mas registrar aqui, minha impressão.

De um lado, temos o empregado que, necessita do emprego para suprir suas necessidades bem como de seus familiares e de outro a empresa, que visa garantir o sucesso de sua prestação de serviços com a garantia de que seu patrimônio ou do cliente, não seja prejudicado. 

Instalada a controvérsia, não vejo qualquer problema no pedido da referida certidão, vejamos.

Vamos adotar um exemplo muito comum e que serve como uma luva para a compreensão do caso.
Quando contratamos um(a) empregado(a) doméstico(a) normalmente nos reservamos ao direito de buscar todas as referências possíveis sobre a pessoa, tais como, endereço residencial, telefone para contato, referencias de familiares, os 3 últimos locais de trabalho, nome e telefone da antiga patroa, cartas de referência, conversas com amigos ou conhecidos, se foi ou não registrada etc...

Essa atitude não deixa de ser semelhante ao processo seletivo das empresas e nada impede que seja solicitada uma certidão de antecedentes criminais para a pessoa. Ou melhor, após a realização da entrevista, pedimos um tempo para entrar em contato, porque temos “mais uma pessoa para entrevistar”, contudo, tal pessoa possa até não existir, mas já com a documentação da candidata à vaga, nada nos impede de realizarmos essa busca – certidão de antecedentes criminais, sem que a pessoa saiba. Afinal, estamos colocando uma pessoa dentro de nossa casa, que saberá a nossa rotina etc. A precaução deve prevalecer....

No caso das empresas, o raciocínio é o mesmo. O empregador quer trabalhar com uma pessoa que, de certa forma, seja e esteja “limpa”. Ele tem esse direito. 

Imaginem a situação de um dono de padaria que necessita de uma pessoa para trabalhar no “caixa” e o candidato que se apresenta já foi preso por roubo justamente a uma padaria ou estabelecimento semelhante.... 

Ou numa empresa de transportes de valores, o candidato a vigia armado, responde a um processo onde assaltou um carro forte ou banco.

A situação é delicada para ambos. Para o empregado, que está precisando do emprego e para o empregador, que necessita de alguém de confiança. 

No caso em si, na minha opinião, o melhor a ser feito pelas empresas, é incluir no seu processo seletivo – PARA TODOS OS CANDIDATOS E PARA TODOS CARGOS, o pedido de certidão de antecedentes criminais, isso porque não pode gerar qualquer tipo de discriminação, por se tratar de uma regra genérica, que alcança a todos os concorrentes de todas as vagas e não exclusivamente a uma única pessoa, seja pela sua cor, seja pelo seu endereço, seja pela sua aparência. 

Nada impede ainda que o empregador, após ter em mãos os candidatos pré selecionadas, faça ele mesmo a busca de tais certidões, de forma sigilosa, para que se certifique de que aqueles candidatos estejam realmente sem quaisquer problemas na justiça, mas devendo, em qualquer dos casos, ponderar e até mesmo reentrevistar o candidato, em qualquer situação que incorra em dúvida sobre a lisura do candidato.

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