Muito se tem dito sobre a impossibilidade de, no processo seletivo, solicitar a certidão de antecedentes criminais do candidato à vaga.
O tema é polêmico
e não tenho a pretensão de extingui-lo neste pensamento, mas registrar aqui,
minha impressão.
De um lado,
temos o empregado que, necessita do emprego para suprir suas necessidades bem
como de seus familiares e de outro a empresa, que visa garantir o sucesso de
sua prestação de serviços com a garantia de que seu patrimônio ou do cliente, não
seja prejudicado.
Instalada a
controvérsia, não vejo qualquer problema no pedido da referida certidão,
vejamos.
Vamos adotar um
exemplo muito comum e que serve como uma luva para a compreensão do caso.
Quando
contratamos um(a) empregado(a) doméstico(a) normalmente nos reservamos ao
direito de buscar todas as referências possíveis sobre a pessoa, tais como, endereço
residencial, telefone para contato, referencias de familiares, os 3 últimos
locais de trabalho, nome e telefone da antiga patroa, cartas de referência, conversas
com amigos ou conhecidos, se foi ou não registrada etc...
Essa atitude não
deixa de ser semelhante ao processo seletivo das empresas e nada impede que
seja solicitada uma certidão de antecedentes criminais para a pessoa. Ou
melhor, após a realização da entrevista, pedimos um tempo para entrar em
contato, porque temos “mais uma pessoa para entrevistar”, contudo, tal pessoa
possa até não existir, mas já com a documentação da candidata à vaga, nada nos
impede de realizarmos essa busca – certidão de antecedentes criminais, sem que
a pessoa saiba. Afinal, estamos colocando uma pessoa dentro de nossa casa, que
saberá a nossa rotina etc. A precaução deve prevalecer....
No caso das
empresas, o raciocínio é o mesmo. O empregador quer trabalhar com uma pessoa
que, de certa forma, seja e esteja “limpa”. Ele tem esse direito.
Imaginem a
situação de um dono de padaria que necessita de uma pessoa para trabalhar no “caixa”
e o candidato que se apresenta já foi preso por roubo justamente a uma padaria
ou estabelecimento semelhante....
Ou numa empresa
de transportes de valores, o candidato a vigia armado, responde a um processo
onde assaltou um carro forte ou banco.
A situação é
delicada para ambos. Para o empregado, que está precisando do emprego e para o
empregador, que necessita de alguém de confiança.
No caso em si, na minha opinião, o
melhor a ser feito pelas empresas, é incluir no seu processo seletivo – PARA TODOS
OS CANDIDATOS E PARA TODOS CARGOS, o pedido de certidão de antecedentes criminais, isso porque não pode
gerar qualquer tipo de discriminação, por se tratar de uma regra genérica, que
alcança a todos os concorrentes de todas as vagas e não exclusivamente a uma única
pessoa, seja pela sua cor, seja pelo seu endereço, seja pela sua aparência.
Nada impede
ainda que o empregador, após ter em mãos os candidatos pré selecionadas, faça
ele mesmo a busca de tais certidões, de forma sigilosa, para que se certifique
de que aqueles candidatos estejam realmente sem quaisquer problemas na justiça,
mas devendo, em qualquer dos casos, ponderar e até mesmo reentrevistar o
candidato, em qualquer situação que incorra em dúvida sobre a lisura do
candidato.
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