A aposentadoria
especial nada mais é do que o reconhecimento social e jurídico dado a profissões
que, no seu exercício, colocam seus profissionais em situações de perigo ou
insalubres.
O enquadramento
em atividade especial, em algumas situações, não se encontram previstas no
Decreto que regulamenta tais atividades, como, por exemplo, a atividade de
vigilante armado.
Para obter o direito
a aposentadoria especial de Vigilante Armado é necessário comprovar 25 anos de
atividade com arma de fogo, independentemente da idade.
Diante desta
situação, há muito tempo, os profissionais que atuam como vigilante armado vem
buscando junto ao Poder Judiciário o reconhecimento desta atividade como sendo
especial. Tantas foram as vitórias nesse sentido que o Superior Tribunal de
Justiça pacificou seu entendimento. No mesmo sentido, a TNU – Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência, editou uma Súmula sobre o tema, nos seguintes
termos:
A atividade de
vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no
item 2.5.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64.
Apesar disso, o
INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial,
inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos
vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até
desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na
justiça na maioria das vezes para conseguir receber.
Portanto saiba,
se você é vigilante armado e possui 25 anos de profissão, já pode realizar o
pedido de aposentadoria especial.
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