segunda-feira, 7 de março de 2016

VIGILANTE PODE TER APOSENTADORIA ESPECIAL



A aposentadoria especial nada mais é do que o reconhecimento social e jurídico dado a profissões que, no seu exercício, colocam seus profissionais em situações de perigo ou insalubres.

O enquadramento em atividade especial, em algumas situações, não se encontram previstas no Decreto que regulamenta tais atividades, como, por exemplo, a atividade de vigilante armado.

Para obter o direito a aposentadoria especial de Vigilante Armado é necessário comprovar 25 anos de atividade com arma de fogo, independentemente da idade.

Diante desta situação, há muito tempo, os profissionais que atuam como vigilante armado vem buscando junto ao Poder Judiciário o reconhecimento desta atividade como sendo especial. Tantas foram as vitórias nesse sentido que o Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento. No mesmo sentido, a TNU – Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, editou uma Súmula sobre o tema, nos seguintes termos:

A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64.

Apesar disso, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.

Portanto saiba, se você é vigilante armado e possui 25 anos de profissão, já pode realizar o pedido de aposentadoria especial.

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