segunda-feira, 2 de maio de 2011

Pensão por Morte - Novas regras estão por vir....

O Ministério da Previdência estuda mudanças para reduzir o pagamento de pensões por morte. As novas regras têm como objetivo reduzir o deficit previdenciário e evitar que pessoas que não precisem do benefício sejam beneficiadas.

A proposta prevê cinco regras básicas: a) o segurado terá de ter um período mínimo de contribuição para que o dependente tenha direito à pensão; b) o dependente será obrigado a provar que não pode se sustentar; c) as viúvas jovens receberão a pensão por um período definido; d) será proibido o acúmulo da pensão com outro benefício, como aposentadoria; e) a liberação da pensão integral será limitada em casos específicos.

Depois de apresentada ao Palácio do Planalto, a proposta será negociada com as centrais sindicais e setores do governo, segundo a Folha de S.Paulo. As normas valeriam para o serviço público e o regime geral da Previdência. Os direitos adquiridos serão preservados, ou seja, as novas regras seriam aplicadas somente aos pedidos feitos depois da mudança.

Soobre esta informação, faço os seguintes comentários:
O segurado terá de contribuir um período mínimo para que seu dependente faça jus a pensão. Seria razoável esta regra se não fossem as incômodas mudanças (habituais) no critério temporal para recebimento de benefícios. 
Quanto ao fato de o dependente ter de comprovar que não se sustenta sozinho, creio que iniciar-se-á por aqui longos debates jurídicos, pois, qual será o critério adotado?? Será o mesmo adotado para a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC - LOAS??!!? Onde a compravação se dá pelo não recebimento de nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do (mísero) )salário mínimo vigente!?!??!!!

Outro ponto polêmico é a proibição de acúmulo da pensão com outro benefício (ex. aposentadoria). Ora, se o marido morre e a esposa-pensionista continua a trabalhar contribindo para o INSS por mais 10 ou 15 anos, terá ela a obrigação de optar pela pensão ou pela aposentadoria!!! Não seria e não é justo!! Pergunto:

Qual o destino dado às contribuições pagas por ela ou por seu marido (enquanto vivo), após a "opção" dela??!?!! Resposta: Reolhido e mantidos nos cofres públicos.

Por fim, e talves o mais polêmico é a última regra. O recebimento integral das pensão em "casos específicos"?!?!?! O que seriam casos específicos. Pra mim, viúva(o) é víúva(o) sem distinção e escalonamento! Por que uma necessitaria de um percentual maior do que a outra, se as reais necessidades de cada caso jamais serão avaliadas!??!!!! 

Deixei por último, a regra de diz que as viúvas jovens receberão a pensão por um período definido. Nesse ponto, até segunda leitura, não tenho tantas indagações. Afinal, se jovens, ainda podem continuar a trabalharem e perseguirem seus anseios - em carreiras solo ou formando nova família. Mas isso não quer dizer que no caso de viúvas com filhos pequenos devem receber a pensão por 6 meses a 1 ano. Não! O governo deve visualisar o impacto dessa medida no futuro. No futuro dessas crianças que poderão crescerem com mais dificuldades do que já tinham quando o pai era vivo.

Quem viver..... Verá!!!!!

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