quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros



Na tarde de ontem (22/08/18), a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma importante decisão para os aposentados de todo Brasil, qual seja, permitiu a concessão do adicional de 25% do valor do salário mínimo ao aposentado que necessite de ajuda permanente de terceiros.
Explico.

Anteriormente a essa decisão, o artigo 45 da Lei de Benefícios previa a concessão desse adicional (25%) apenas aos aposentados por invalidez e que dependiam de terceira pessoa para auxiliá-los.

Ocorre que, como sabemos, com o passar do tempo e em razão da própria natureza humana, a pessoa pode vir a ter problemas de saúde, que poderão reduzir sua capacidade de ação. Dentre esses problemas, podemos citar o Acidente Vascular Cerebral (isquêmico ou hemorrágico), Alzheimer, Parkinson, Cardiopatia grave, etc.

Apenas para esclarecer melhor, podemos citar o seguinte:
Um aposentado por tempo de contribuição, contando hoje com 58 anos de idade, recebendo uma aposentadoria no valor de 4 salários mínimos, gozando de plena saúde, sofre um Acidente Vascular Cerebral e passa a depender de cuidados especiais, uma vez que perde movimentos dos braços e pernas. Mesmo recebendo uma aposentadoria relativamente boa, agora terá direito de receber esse adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, para ajudar a custear um terceiro que lhe ajude nas tarefas.

Isso se dá porque, após a enfermidade, seus gastos aumentam, uma vez que, além de medicamentos, terá que realizar fisioterapias, exames rotineiros, etc.

Assim sendo, após inúmeros pedidos judiciais o Superior Tribunal de Justiça, decidiu a questão em favor dos segurados, fixando a seguinte tese:  "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

A vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS e esses segurados não podem ficar sem amparo

Vale esclarecer ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

É certo dizer ainda que essa decisão também é válida para aquelas pessoas que fizeram o pedido perante o INSS, mas tiveram seu pedido negado, desde que dentro do prazo legal.

A decisão que foi fixada em recurso repetitivo e terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

Por fim, vale esclarecer que as pessoas que se enquadram nessa situação devem procurar um advogado especialista em direito previdenciário para análise do caso e melhor encaminhamento.

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