sábado, 24 de setembro de 2011

Sem infrações, motorista poderá ter desconto na compra de automóveis

O projeto de Lei nº 1202/11, de autoria da Deputada Bruna Furlan (PSDB/SP), foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. O referido projeto que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores, recebeu parecer favorável do relator, Deputado Lázaro Botelho (PP/TO).

Para o relator, a proposta é meritória porque pode, pela via financeira, estimular o condutor a adotar atitudes mais responsáveis ao volante, contribuindo para a redução do número de desastres.

Botelho ainda chamou atenção para o fato de que a renúncia da receita decorrente do desconto do IPI poderá ser compensada com a redução dos gastos na mobilização do aparato estatal para atender aos acidentes de trânsito.

Segundo o texto aprovado, a medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.

Atualmente o projeto tem caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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