segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Imóvel na planta - Cuidado

Com o aumento dos incentivos e financiamentos imobiliário oferecidos pelo Governo Federal, e diante do aumento real do salário dos brasileiros, tornou-se crescente a procura por imóveis. Há que se contabilizar ainda que o prazo para o pagamento do financiamento dos imóveis também foi estendido.

Já o mercado imobiliário, nos dias atuais apresenta uma gama enorme de empreendimentos para todas as classes sociais (A, B, C, D e E).

Mas o que tem ocorrido de errado!?!?
O que tenho observado é o descumprimento do contrato por parte de algumas Construtoras e Incorporadoras. Vejamos.

Em alguns casos, a empresa responsável pela obra – seja ela Incorporadora e/ou Construtora – atrasa na conclusão da finalização e entrega obra.

Nesses casos, o consumidor tem um grande prejuízo, pois, além de já estar pagando o imóvel, já está por encerrar o antigo contrato de locação ou já se encontra por vencer o prazo para entrega do seu antigo imóvel ao novo comprador, ou ainda compram apenas para investimento, afinal, quando uma pessoa se decide pela aquisição de um imóvel novo e na planta, é porque para ela, sua atual condição de locatária, já não mais interessa e deseja investir em algo novo e seu. Desfrutar realmente de um imóvel onde pode fazer as benfeitorias que bem lhe aprouver.

E aí, começam as dores de cabeça.
Sem tem para onde ir, tem-se o início de uma verdadeira via crucis, o consumidor começa a contatar a empresa responsável pela obra que por sua vez, passa informações evasivas, quando não, deixam o consumidor a mercê de um retorno telefônico, que não acontece. Há um enorme desgaste psicológico para o consumidor que, na maioria das vezes reflete na própria família.

O que se observa é que, a maioria dos contratos de venda de imóvel na planta prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem que a construtora comprove qualquer fato. Isto coloca o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, o que o CDC proíbe e a Justiça tem declarado nula este tipo de cláusula.

Quando acontecer o atraso, o consumidor pode pleitear uma indenização, trata-se de um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

Pode-se ainda, nos casos em que o consumidor mantém um contrato de locação, requer em juízo o valor dos alugueres pagos pelo consumidor até a entrega do imóvel. Sem dizer ainda em eventuais danos morais, dependendo do caso.

Lembro ainda que o prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos contados do atraso.

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