Como é de
conhecimento público e notório, o Governo Federal, de há muitos anos vem
propalando que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS está quebrado e,
nesse ritmo, vem estudando alternativas de recompor o caixa.
Sobre a
“falência” do INSS, tema que poderemos abordar em outro artigo, apenas para não
passar em branco, me alinho a tese de que não é verdadeira essa “quebra”.
Explico. Primeiro, o Governo Federal jamais trouxe a público qualquer estudo
sobre a situação financeira do Instituto. Segundo, há um estudo elaborado pela
Associação Nacional dos Auditores – Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP) e da Fundação ANFIP, que demonstra que o INSS é superavitário em 53,9
bilhões (http://www.anfip.org.br/informacoes/releases/Informacao-a-imprensa-Estudo-de-auditores-confirma-superavit-de-R-539-bilhoes-na-Seguridade-Social_15-07-2015).
Isso mesmo, teve um superávit de R$ 53,9 bilhões em 2014. Terceiro, há tempos,
o Governo vem tentando aumentar o valor da DRU (Desvinculação das Receitas da
União) de 20% atuais para 30%., isso quer dizer, ele quer tirar (de onde não
tem INSS – como ele alega) 10% a mais do que já retira, como?
Pois bem,
retornando ao tema.
O Governo
Federal, através da Procuradoria do INSS (que está se aparelhando melhor)
buscará nas ações regressivas (artigo 120 da Lei 8.212/91) os gastos que o INSS
está tendo com segurados que estão recebendo benefício acidentário e, essas
ações serão movidas pelo INSS contra empregadores.
Em regra, a
autarquia - INSS vem requerendo, a título de pedido principal a condenação da
empresa (requerida) ao pagamento de todos os valores gastos pelo INSS com o
pagamento dos benefícios ao segurado ou seus dependentes. Vale ressaltar que
nesse pedido estão encampadas as parcelas futuras, ou seja, aquelas que ainda
serão pagas durante o prazo do benefício.
Além desse
pedido, a autarquia – INSS pede que a empresa requerida constitua um capital,
para fins de pagamento de indenização, nos termos dos antigos artigos 475 “Q” e
“R”, atuais 533 e 513 do Novo CPC . Por fim, a autarquia pede que os valores
sejam atualizados de acordo com os índices utilizados nas correções dos
benefícios, mais juros de 15 (um por cento) ao mês e condenação da empresa
requerida no pagamento de honorários advocatícios.
Caso sua empresa
seja surpreendida com esse tipo de ação, faça-nos uma visita e conheça nossa
tese de defesa.
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