segunda-feira, 1 de agosto de 2016

ATENÇÃO EMPRESÁRIO!!!!! A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA ESTÁ AÍ...



Como é de conhecimento público e notório, o Governo Federal, de há muitos anos vem propalando que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS está quebrado e, nesse ritmo, vem estudando alternativas de recompor o caixa.

Sobre a “falência” do INSS, tema que poderemos abordar em outro artigo, apenas para não passar em branco, me alinho a tese de que não é verdadeira essa “quebra”. Explico. Primeiro, o Governo Federal jamais trouxe a público qualquer estudo sobre a situação financeira do Instituto. Segundo, há um estudo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores – Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e da Fundação ANFIP, que demonstra que o INSS é superavitário em 53,9 bilhões (http://www.anfip.org.br/informacoes/releases/Informacao-a-imprensa-Estudo-de-auditores-confirma-superavit-de-R-539-bilhoes-na-Seguridade-Social_15-07-2015). Isso mesmo, teve um superávit de R$ 53,9 bilhões em 2014. Terceiro, há tempos, o Governo vem tentando aumentar o valor da DRU (Desvinculação das Receitas da União) de 20% atuais para 30%., isso quer dizer, ele quer tirar (de onde não tem INSS – como ele alega) 10% a mais do que já retira, como?

Pois bem, retornando ao tema.
O Governo Federal, através da Procuradoria do INSS (que está se aparelhando melhor) buscará nas ações regressivas (artigo 120 da Lei 8.212/91) os gastos que o INSS está tendo com segurados que estão recebendo benefício acidentário e, essas ações serão movidas pelo INSS contra empregadores.

Em regra, a autarquia - INSS vem requerendo, a título de pedido principal a condenação da empresa (requerida) ao pagamento de todos os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios ao segurado ou seus dependentes. Vale ressaltar que nesse pedido estão encampadas as parcelas futuras, ou seja, aquelas que ainda serão pagas durante o prazo do benefício.

Além desse pedido, a autarquia – INSS pede que a empresa requerida constitua um capital, para fins de pagamento de indenização, nos termos dos antigos artigos 475 “Q” e “R”, atuais 533 e 513 do Novo CPC . Por fim, a autarquia pede que os valores sejam atualizados de acordo com os índices utilizados nas correções dos benefícios, mais juros de 15 (um por cento) ao mês e condenação da empresa requerida no pagamento de honorários advocatícios.

Caso sua empresa seja surpreendida com esse tipo de ação, faça-nos uma visita e conheça nossa tese de defesa.

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