segunda-feira, 22 de agosto de 2016

APOSENTADOS TÊM DIREITO À REVISÃO DE APOSENTADORIA PELO TETO DO INSS



Os aposentados que se aposentaram ente 1988 e 1991 têm direito à revisão de sua aposentadoria pelo teto. Isso mesmo. Se você se aposentou durante esse período, certamente tem um bom dinheiro a receber. Explico!

Entre 1988 e 1991, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente.

Além disso, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos. A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande.
 

O Ministério da Previdência Social só reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 5 de outubro de 1988 até 4 de abril de 1991 também têm direito à revisão do teto.
 

Explicando melhor. A possibilidade da correção, começou com a edição de duas ECs (Emendas Constitucionais). Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a de número 20, que prevê que o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 mensais.  Já em 19 de dezembro de 2003 foi divulgada a número 41, que dispõe que o maior valor subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Vejam os quatro tetos: R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998; R$ 1.200, a partir de 15 de dezembro de 1998; R$ 1.869,34, a partir de 30 de maio de 2003; R$ 2.400, a partir de 19 de dezembro de 2003.

Assim sendo, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. Esclarecemos ainda que, além da possibilidade de dobrar sua aposentadoria, existe ainda o pagamento retroativo, ou seja, o INSS deve ainda pagar os últimos 5 anos, que gera uma grande valor para o aposentado.

Há casos em que o Poder Judiciário determina reajuste que elevam o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ R$ 5.189,82. Nesses casos, os valores dos atrasados são altíssimos.
Esse tipo de ação dura em média, 3 anos.

Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações) – detalhado com os salários brutos e o crédito de contribuições, que corresponde ao valor da aposentadoria. (O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requer segunda via no INSS).

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