Os aposentados que se aposentaram
ente 1988 e 1991 têm direito à revisão de sua aposentadoria pelo teto. Isso
mesmo. Se você se aposentou durante esse período, certamente tem um bom
dinheiro a receber. Explico!
Entre 1988 e 1991, não houve correção
monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a
inflação do período, o que hoje acontece anualmente.
Além disso, houve uma defasagem nas
contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era
recolhido sobre 20 salários mínimos. A partir dessa data, o valor limite passou
a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda
muito grande.
O Ministério da Previdência Social só
reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados
que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de
2003. Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os
beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 5 de outubro de
1988 até 4 de abril de 1991 também têm direito à revisão do teto.
Explicando melhor. A possibilidade da
correção, começou com a edição de duas ECs (Emendas Constitucionais). Em 15 de
dezembro de 1998, foi publicada a de número 20, que prevê que o teto máximo
para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$
1.081,50 para R$ 1.200 mensais. Já em 19 de dezembro de 2003 foi divulgada a
número 41, que dispõe que o maior valor subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Vejam
os quatro tetos: R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de
1998; R$ 1.200, a partir de 15 de dezembro de 1998; R$ 1.869,34, a partir de 30
de maio de 2003; R$ 2.400, a partir de 19 de dezembro de 2003.
Assim sendo, a partir da correção, há
aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. Esclarecemos ainda
que, além da possibilidade de dobrar sua aposentadoria, existe ainda o
pagamento retroativo, ou seja, o INSS deve ainda pagar os últimos 5 anos, que
gera uma grande valor para o aposentado.
Há casos em que o Poder Judiciário
determina reajuste que elevam o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de
R$ R$ 5.189,82. Nesses casos, os valores dos atrasados são altíssimos.
Esse tipo de ação dura em média, 3
anos.
Para dar entrada na ação de revisão
do teto do INSS, os segurados devem ter em mãos RG, CPF, comprovante de
residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de
Informações) – detalhado com os salários brutos e o crédito de contribuições, que
corresponde ao valor da aposentadoria. (O segurado que não tiver ou perdeu a
carta de concessão da aposentadoria poderá requer segunda via no INSS).
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