Hoje, vou falar
um pouco sobre Aposentadoria Especial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Instrumentadores Cirúrgicos.
É plenamente
possível a Aposentadoria Especial desses profissionais. Isso mesmo. Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Instrumentadores Cirúrgicos podem se aposentar após 25
efetivos de trabalho nesta área, sem redução de seus valores (não há incidência
do fator previdenciário) e com qualquer idade.
Esta
aposentadoria especial se aplica para esses profissionais porque eles estão
expostos aos agentes biológicos presentes na área hospitalar, em clínicas médicas
e são altamente nocivos à saúde. Mesmo que os hospitais e clínicas forneçam a toda
a proteção - roupas especiais – estes profissionais estão em contato diário e
permanente com os mais diversos tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até
uma hepatite viral, além de ferimentos, resíduos, produtos químicos,
medicamentos diversos e material hospitalar.
Nesse
sentido, demonstrando a vantagem que esta aposentadoria representa, adoto o
exemplo fictício de Tatiana, uma Instrumentadora Cirúrgica, com 44 anos de
idade e 25 anos de contribuição, com um rendimento médio salarial de R$ 2.800,00.
Após
os 25 anos de contribuição, Tatiana, a nossa Instrumentadora Cirúrgica, poderá
se aposentar, na forma especial, com os R$ 2.800,00, ou seja, com o valor
integral. Porém, sem a aposentadoria especial, ela só poderá se aposentar
depois de 3 ou 4 anos, de maneira proporcional e com 70% da média do seu
salário. Posteriormente, com a aplicação do Fator Previdenciário que é de mais
ou menos 69%, se aposentaria apenas quando completar os 53 ou 54 anos,
recebendo R$ 1.352,40 aproximadamente.
Apesar
do direito de se aposentar aos 25 anos de contribuição nestas profissões, o INSS
e os órgãos públicos têm resistido de todas as formas em reconhecer o direito,
não restando outro caminho para alcançar o benefício, o ingresso de ação no
Poder Judiciário.
E, como se comporta a Justiça nestes casos??
Porém,
quando estes profissionais não atingem os 25 anos de atividade especial e têm
pressa para se aposentarem, podem converter esse tempo especial em tempo comum.
Para entender melhor trago o mesmo exemplo de nossa Instrumentadora Cirúrgica,
Tatiana, vejamos: Tatiana, com 15 anos de trabalho, pode contar 18 anos de
contribuição (nos casos de conversão, para a mulher há um acréscimo de 20%). Se
ela fosse do sexo masculino, contaria 21 anos (para homem, há um acréscimo de
40%), e essa diferença se dá porque para o homem sua aposentadoria comum é com
35 anos de serviço, enquanto da mulher é com 30 anos de serviço.
Caso
queira saber um pouco mais, basta fazer contato.
Olá!
ResponderExcluirÉ possível o profissional ser Instrumentadora cirúrgica autônoma e conseguir aposentadoria especial?
Presto serviço de instrumentação para alguns médicos. Porém sem carteira assinada, até porque recebo das pacientes e não dos médicos. É possível aposentadoria especial?
ResponderExcluirOlá dr.Alessandro! Por favor, responda as nossas dúvidas.
ResponderExcluirSomos Instrumentadoras cirúrgicas autônomas é popossível conseguir aposentadoria especial? Tem algum código no INSS para recolhimento de nossa profissão?