quarta-feira, 10 de agosto de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL - ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS



Hoje, vou falar um pouco sobre Aposentadoria Especial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Instrumentadores Cirúrgicos.



É plenamente possível a Aposentadoria Especial desses profissionais. Isso mesmo. Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Instrumentadores Cirúrgicos podem se aposentar após 25 efetivos de trabalho nesta área, sem redução de seus valores (não há incidência do fator previdenciário) e com qualquer idade.



Esta aposentadoria especial se aplica para esses profissionais porque eles estão expostos aos agentes biológicos presentes na área hospitalar, em clínicas médicas e são altamente nocivos à saúde. Mesmo que os hospitais e clínicas forneçam a toda a proteção - roupas especiais – estes profissionais estão em contato diário e permanente com os mais diversos tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até uma hepatite viral, além de ferimentos, resíduos, produtos químicos, medicamentos diversos e material hospitalar.



Nesse sentido, demonstrando a vantagem que esta aposentadoria representa, adoto o exemplo fictício de Tatiana, uma Instrumentadora Cirúrgica, com 44 anos de idade e 25 anos de contribuição, com um rendimento médio salarial de R$ 2.800,00.



Após os 25 anos de contribuição, Tatiana, a nossa Instrumentadora Cirúrgica, poderá se aposentar, na forma especial, com os R$ 2.800,00, ou seja, com o valor integral. Porém, sem a aposentadoria especial, ela só poderá se aposentar depois de 3 ou 4 anos, de maneira proporcional e com 70% da média do seu salário. Posteriormente, com a aplicação do Fator Previdenciário que é de mais ou menos 69%, se aposentaria apenas quando completar os 53 ou 54 anos, recebendo R$ 1.352,40 aproximadamente.



Apesar do direito de se aposentar aos 25 anos de contribuição nestas profissões, o INSS e os órgãos públicos têm resistido de todas as formas em reconhecer o direito, não restando outro caminho para alcançar o benefício, o ingresso de ação no Poder Judiciário. 

E, como se comporta a Justiça nestes casos??


O Poder Judiciário vêm se manifestando de forma bem tranquila e favorável a estes profissionais nestes casos. Não tenho visto qualquer dificuldade para obtenção desta aposentadoria no Judiciário.

Porém, quando estes profissionais não atingem os 25 anos de atividade especial e têm pressa para se aposentarem, podem converter esse tempo especial em tempo comum. Para entender melhor trago o mesmo exemplo de nossa Instrumentadora Cirúrgica, Tatiana, vejamos: Tatiana, com 15 anos de trabalho, pode contar 18 anos de contribuição (nos casos de conversão, para a mulher há um acréscimo de 20%). Se ela fosse do sexo masculino, contaria 21 anos (para homem, há um acréscimo de 40%), e essa diferença se dá porque para o homem sua aposentadoria comum é com 35 anos de serviço, enquanto da mulher é com 30 anos de serviço.



Caso queira saber um pouco mais, basta fazer contato.

3 comentários:

  1. Olá!
    É possível o profissional ser Instrumentadora cirúrgica autônoma e conseguir aposentadoria especial?

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  2. Presto serviço de instrumentação para alguns médicos. Porém sem carteira assinada, até porque recebo das pacientes e não dos médicos. É possível aposentadoria especial?

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  3. Olá dr.Alessandro! Por favor, responda as nossas dúvidas.
    Somos Instrumentadoras cirúrgicas autônomas é popossível conseguir aposentadoria especial? Tem algum código no INSS para recolhimento de nossa profissão?

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